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Escritório Cezar Britto promove curso sobre a legislação do Instituto de Greve e suas implicações para a classe trabalhadora
ASCOM - CBA
7 de agosto de 2017

O Núcleo Administrativo-Cível do escritório Cezar Britto realizou na última sexta (04) um curso para seus advogados e estagiários sobre a temática do chamado Instituto de Greve. Foram abordadas as mudanças na legislação, as greves gerais que aconteceram em nosso país e suas implicações na conjuntura político-social, além das alterações nas relações de trabalho dos operários brasileiros.

Um panorama da história de luta pela garantia de direitos básicos foi apresentando, desde a primeira Greve Geral no Brasil, em junho de 1917, até a ebulição dos movimentos reivindicatórios dos metalúrgicos do ABC Paulista no final da década de 70 e início da de 80, e também a importância da criação de um partido político que representava os trabalhadores, o PT. A história dos metalúrgicos do ABC foi exibida durante o curso em um documentário chamado Linha de Montagem.

“Nossa intenção foi a de oferecer à nossa equipe a compreensão da evolução histórica e da legislação em relação às greves no Brasil. E também o quanto o conceito de “força de trabalho” foi deteriorado e tratado, ao longo do tempo até os dias de hoje, como mera mercadoria aquém de seu valor e do próprio custo humano de vida de quem produz a mais-valia ao empregador. Apresentamos comparativos da legislação brasileira com as normas adotadas em outros países, passando pelas nações europeias e também pela América Latina”, explica o advogado Rodrigo Camargo, palestrante do curso.

Durante o encontro, foram abordadas as recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal e teses consolidadas em recursos que chegaram aos tribunais superiores que atingem servidores públicos e também áreas sensíveis, como a da segurança pública:

Tese Repercussão Geral RE 693.456/RJ – Tema 531

“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

Tese Repercussão Geral ARE 654.432/GO – Tema 541

“(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

“No último ano, com a supressão de direitos acontecendo de forma crescente e sendo corroborada pelas esferas de poder no Brasil, o direito de greve vem sendo questionado e colocado em xeque. É necessário que nos tornemos conhecedores das normas garantistas para que o trabalhador não seja penalizado no seu direito mais fundamental, que é o de reivindicar melhores condições de trabalho e remuneração digna com a função desempenhada”, alerta Rodrigo.

Para assistir o documentário Linha de Montagem, click no link abaixo:

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