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Caso justo não é casuísmo
Cezar Britto
24 de maio de 2017
Emenda Constitucional estabelecendo Diretas Já! é a segura trilha conhecida e já expressa no parágrafo único do artigo inaugural da Constituição Federal. Afinal, aromatizar a República com o perfume do povo é caso justo, não casuísmo.

Vivemos um dos mais delicados e decisivos momentos da nossa vida democrática. Não o único, tampouco o mais grave. Golpes, prisões, exílios, torturas e toda espécie de crime contra a humanidade já foram realidades no cotidiano brasileiro.

No nefasto tempo em que os governantes eram impostos pela força das armas, uma inconfidência brotou da boca do ditador que “gostava mais do cheiro de cavalo do que cheiro de povo”. Disse o general Figueiredo: “O povo não sabe escovar os dentes, quanto mais votar para presidente”.

A resposta do excluído povo não se fez demorar. Milhões de brasileiros e brasileiras foram às ruas conclamando por “Diretas Já!”, concretizada na Emenda Constitucional Dante de Oliveira. Derrotada a Emenda, o povo seguiu na rua, derrubou o então Colégio Eleitoral, revogou a ditadura e escreveu a Constituição Cidadã.

A grave e atual crise política é também crise de representatividade. Daí ser o testado povo outra vez a solução para o impasse democrático que se avizinha em caso de afastamento do governante de plantão. Somente o povo pode conferir a legitimidade necessária para fazer o Brasil sair ileso da encruzilhada ética e reconstruir os alicerces da combalida política.

Eleger um novo presidente via “Colégio Eleitoral”, ainda que constitucional, é repristinar a lógica dos que não gostam de “cheiro de povo”. Emenda Constitucional estabelecendo Diretas Já! é a segura trilha conhecida e já expressa no parágrafo único do artigo inaugural da Constituição Federal. Afinal, aromatizar a República com o perfume do povo é caso justo, não casuísmo.

Artigo publicado originalmente em: http://www.migalhas.com.br

 

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