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Um urgente resgate a nossa brasileira Homoafetividade Nativa
Cezar Britto
17 de setembro de 2019

A Unesco, através do seu Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo, entregou ao Supremo Tribunal Federal o prestigiado Certificado MoWBrasil 2018 em razão da histórica e importante decisão que reconhecera a união estável homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. O certificado teve como objetivo reconhecer, promover e facilitar o acesso à decisão unânime proferida em maio de 2011, quando do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132, agora registrada como patrimônio documental da humanidade. No mesmo patamar de importância, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26 e do Mandado de Injunção – MI 4733, quando o STF reconheceu que havia omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.

Esperava-se, assim, que a ratificação e a pacificação do tema pela Corte Superior brasileira – por possuir efeito vinculante de caráter obrigatório e eficácia erga omnes – constituiria precedente a ser seguido por toda e qualquer autoridade, judiciária ou não. Ledo engano! É o que demonstrou o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, quando mandou censurar e recolher a história em quadrinho intitulada Vingadores: A Cruzada das Crianças, da editora Marvel, por conter a imagem de um beijo entre os personagens ficcionais Wiccano e Hulkling.

A Bienal do Livro do Rio de Janeiro estava, assim, compulsoriamente envolvida em mais uma peleja judicial que evidenciava, na mesma borduna municipal, cenas de autoritarismo, homofobia, fundamentalismo, preconceito, censura e atentado ao Estado Democrático de Direito. Somente após a reação firme da sociedade, o STF suspendera a ilegal ordem do alcaide carioca, afirmando-se, nos autos da Suspensão Liminar – SL 1248, que a censura “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”. A revista fora exposta e a Bienal do Livro cumpriu o vaticínio poetizado por Castro Alves: “Bendito aquele que semeia livros e faz o povo pensar”.

A polêmica fez-me lembrar dos livros escritos pelo historiador católico português Pero de Magalhães Gandavo, apresentados com os títulos: Tratado da Província do Brasil e História da Província Santa Cruz a que vulgarmente chamamos Brasil. Eles não foram censurados ou incluídos no Index Crivelliano, por duas razões básicas: não estavam expostos na Bienal do Rio e foram editados no distante 1576, na cidade de Lisboa.  A lembrança decorre do repentino tino repressivo do governante carioca, quando decidiu transformar em autoritarismo concreto a estranheza narrada pelo puritano historiador ao anotar a vida nativa século XVI.

Gandavo esteve no Brasil no tempo das capitanias hereditárias e do governo-geral de Mem de Sá, provavelmente entre 1558 e 1572. Segundo Capistrano de Abreu, prefaciador da edição brasileira que reuniu os dois livros (Ed. Obelisco, 1964), o projeto do historiador era “mostrar as riquezas da terra, os recursos naturais e sociais nela existentes, para excitar as pessoas pobres a virem povoá-la: seus livros são uma propaganda de imigração.”  E, de fato, neles encontramos surpreendentes descrições do Brasil que ainda engatinhava no seu achamento ocidental, com detalhes importantes sobre a fauna, a flora, as pessoas e a vida que pulsava na Terra de Santa Cruz.

Eis o trecho contado pelo historiador do Brasil do século XVI: “Algumas índias há que também entre eles determinam de ser castas. As quais não conhecem homem algum de nenhuma qualidade, nem o consentirão ainda que por isso as matem. Estas deixam todo exercício de mulheres e imitam os homens e seguem os seus ofícios, como se não fossem fêmeas. Trazem os cabelos cortados da mesma maneira que os machos, e vão à guerra com seus arcos e flechas, e à caça, perseverando sempre na companhia dos homens, e cada uma tem mulher que a serve, com quem diz que é casada, e assim se comunicam e conversam como marido e mulher.”

A história real narrada pelo católico português revelara – cinco séculos antes da festejada certificação outorgada pela Unesco ao STF – que a união homoafetiva era nativa e livre nas primeiras comunidades nativas brasileiras. Assim como também eram absolutamente normais que os homens cuidassem dos filhos recém-nascidos, que as crianças fossem criadas “sem nenhuma maneira de castigo”, e mamassem “até a idade de sete, oito anos”, que vivessem “livres de toda cobiça e desejo desordenado de riquezas”, “porque todos são iguais e em tudo tão conformes nas condições, que ainda nesta parte vivem justamente, e conforme a lei da natureza”.

O efeito temporal provocado pelo esquecimento secular sobre o conteúdo do que fora narrado por Pero de Magalhães Gandavo – agravado pela amnésia voluntária dos moralistas vindouros – apagaram da história o registro civilizatório da homoafetividade, da licença maternidade, da licença paternidade, da não-violência  como fundamento da criação, da igualdade, da solidariedade, da liberdade e da função social da propriedade entre os povos nativos. A censura ou a autocensura impediram e ainda impedem que conheçamos a nossa própria História.

Os apontamentos registrados por Gandavo – como testemunha ocular da vida do povo originário que se integrou no que é hoje o povo brasileiro – merecem estudos mais aprofundados e isentos. Mas não se pode negar que os regramentos vividos pelas comunidades originárias – hoje celebrados como conquistas ocidentais da Era das Constituições Sociais – precisam se tornar reais, até mesmo para que sirvam como antídotos aos ataques moralistas ao mundo ficcional. Afinal, os acontecimentos da Bienal do Rio de Janeiro servem de alerta para que compreendamos que é mais fácil mudar um ordenamento jurídico do que a mente viciada pela recusa em aceitar a afetividade como qualidade intrínseca. É urgente que resgatemos nossa brasileira homoafetividade nativa!

Artigo originalmente publicado em: https://congressoemfoco.uol.com.br/

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