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TST suspende ato administrativo que permitia Correios descumprir acordo para custeio do plano de saúde dos trabalhadores
ASCOM - CBA
20 de janeiro de 2020

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu um ato administrativo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que aumentava de 30% para 50% a coparticipação do convênio médico dos funcionários da empresa. O ato também reduzia a vigência do acordo coletivo de dois para um ano. Os Correios, a Postal Saúde e o Postalis têm 30 dias para expedir novos boletos e diminuir o valor cobrado dos trabalhadores da empresa.

Em dezembro de 2019, a ECT recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para rever os termos das novas normas estabelecidas pela categoria, julgada pelo TST em outubro. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, deferiu uma liminar e as diretorias dos Correios e a mantenedora Postal Saúde comunicaram aos funcionários as novas regras, que entrariam em vigor no último dia 13 de janeiro.

Ao anular o ato administrativo da ECT e suspender os efeitos da liminar, o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, escreveu: “Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo expedido pela ECT e pela Postal Saúde, na parte em que atribuiu nova redação à Cláusula 28 (…), da sentença normativa e, em consequência, na que se refere à efetivação de descontos com base nas referidas regras, bem como na parte que impõe aos beneficiários do plano prazo para manifestarem sua concordância com as novas normas. No que tange à cláusula 79 Vigência, indefiro a liminar, porquanto não há urgência no exame dessa questão que demande a intervenção excepcional do Presidente o Tribunal”.

Para a advogada Adriene Hassen, que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados e representa a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), é importante lembrar que o plano de saúde dos trabalhadores dos Correios é um direito histórico, “reiterado nas normativas coletivas celebradas, e que vem sofrendo flexibilizações que beneficiam exclusivamente a ECT”. De acordo com Adriene, as entidades de representação dos trabalhadores buscaram junto ao Tribunal Superior Trabalho impedir abusos cometidos pelos Correios. “Se valendo do limbo normativo proporcionado pela decisão anterior do STF – ao suspender parte da sentença do TST, a empresa criou, unilateralmente, um novo parâmetro de custeio do plano ainda mais prejudicial aos trabalhadores. Esta nova parametrização criada já tinha sido afastada pela Corte Trabalhista, havendo, assim, uma clara afronta ao Poder Judiciário”, alerta.

Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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