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TST reafirma cumprimento de cláusulas sociais em Acordo Coletivo dos metroviários e metroviárias de SP

ASCOM-CBA
16 de Agosto de 2022

A Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC-TST) negou provimento ao pedido da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) sobre a exclusão da vigência de quatro anos das cláusulas sociais previstas na sentença normativa 2021 e manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que concedeu a renovação integral do Acordo Coletivo. A SDC ainda afastou a alegação da empresa quanto à ultratividade das normas coletivas (ADPF 323) por se tratar de discussão diversa.

A advogada Catherine Coutinho, que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e representa o Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo, acredita que a confirmação da SDC da Corte Superior do Trabalho da sentença do TRT-2 garante direitos sociais importantíssimos e essenciais para a categoria. “O período de quatro anos de vigência das cláusulas sociais gera estabilidade nas relações, evita novos conflitos entre trabalhadores e a empresa, como por exemplo, a deflagração de uma greve numa atividade essencial como a dos metroviários e metroviárias. Prova disso é que nesse ano de 2022, no processo de mediação e negociação, não ocorreu o movimento paredista”, disse a advogada.

Histórico

Para Catherine Coutinho é importante lembrar que “em 2020, o Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo firmou acordo coletivo abrindo mão do reajuste salarial em virtude da pandemia”. De acordo com a advogada, em 2021 a greve foi deflagrada apenas por conta da recusa, em duas oportunidades, do Metrô em negociar. À época, em Assembleia, os metroviários acolheram proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do TRT-2, mas a empresa apenas apresentou uma contraproposta que não concedia reajuste salarial aos trabalhadores e trabalhadoras, além de excluir cláusulas históricas.

No parecer do Ministério Público do Trabalho, foi ressaltada a boa-fé negocial por parte do Sindicato, mesmo a empresa tendo resistido à negociação, “o que acaba levando à deflagração de greves e potencializando o conflito com trabalhadores e sindicalistas, ocasionando, na ponta, prejuízos à população e transtornos ao serviço de transporte urbano” (trecho do parecer do MPT no Dissídio Coletivo de Greve de 2021).

Na data base de 2022/2023, ao negociar apenas as cláusulas econômicas, a Companhia ratificou a vigência de quatro anos das cláusulas sociais para os metroviários e metroviárias.

Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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