TST MANTÉM DECISÃO DO TRT10 SOBRE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A EMPREGADOS DOS CORREIOS
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Agravo Interno para destrancar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra acórdão do TRT10 que, reformando sentença, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da Associação dos Profissionais dos Correios – Adcap, reconhecendo, assim, o direito de seus associados e associadas a ter incorporado em sua remuneração, o valor médio das gratificações de função auferidas nos últimos 10 (dez) anos.
A ação, proposta antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), se fundou na busca da efetividade da irredutibilidade salarial e estabilidade financeira dos empregados e empregadas dos Correios, previstas nas normas contidas nos artigos 468, caput e parágrafo único, da CLT, Súmula 372 do TST e jurisprudência do TST e STF.
Em decisão de primeiro grau, o juízo havia entendido que mesmo com a propositura anterior à vigência da Reforma, deveria ser aplicada a alteração trazida pela Lei, não havendo que se falar em incorporação.
A Segunda Turma do TRT10, por sua vez, atribuindo a melhor interpretação da norma material e processual reformou a sentença, conferindo a incorporação do valor médio das gratificações percebidas pela classe trabalhadora da ECT nos últimos 10 (dez) anos.
Não tendo sido providos os recursos posteriores interpostos pelos Correios, em 17/03/2023 a decisão transitou em julgado, sendo remetidos os autos à vara de origem, para execução definitiva.
Para os advogados Diego Britto e Adriene Hassen, a decisão é uma vitória para os trabalhadores e trabalhadoras da ECT, associados e associadas da ADCAP, que poderão ter garantida a percepção de verba alimentar considerável em sua remuneração, e, ainda, no âmbito processual, a reversão de um posicionamento teratológico ao se antecipar a aplicação de uma norma que sequer estava em vigência quando da aquisição do direito material, bem como da propositura da demanda.
#Incorporação
#Gratificação
#Trabalhista
#Lei13467/2017