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TST determina retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para reabertura de instrução processual com elaboração de novo laudo pericial

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A 2ª Turma do TST reverteu, em sede de Recurso de Revista, Acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 6ª Região, em que a Sentença havia sido reformada para acatar laudo pericial como prova válida a concluir pela ausência de doença desenvolvida no exercício laboral de forma causal ou concausal.

O processo possui como escopo principal a reivindicação de ressarcimento por danos causados à saúde da trabalhadora, tendo sido reconhecida em juízo de primeiro grau a vinculação da doença com a atividade laboral executada no estabelecimento empresarial.

Para a reforma da Sentença, o Regional pautou-se em laudo pericial que se mostrou inconclusivo, ausente de esclarecimentos vitais e omissões por parte do Perito responsável pelo laudo.

Em primeiro recurso sob o comando do escritório, o Recurso de Revista teve seu seguimento negado, sendo necessária a interposição de Agravo de Instrumento, que resultou em pedido de vista por dois Ministros, findando em integral provimento para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para reabertura de instrução processual.

#TST
#Trabalhista

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