Webmail
Logo CBA

TST determina reintegração de empregado dispensado por justa causa

ASCOM-CBA
8 de Fevereiro de 2024
Capa de Post do Instagram

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista do Banco do Brasil para manter a decisão do TRT-8 que determinou a reintegração de trabalhador demitido por justa causa, sob o fundamento de que não restou provada a conduta imputada ao empregado.

Entenda o caso

O empregado, acusado de suposta conduta irregular, fora submetido a processo disciplinar que concluiu pela sua demissão por justa causa. O trabalhador, então, ajuizou ação na Justiça do Trabalho e obteve vitória em primeiro e segundo grau, pois logrou demonstrar a correção da sua conduta.

Após a decisão em segundo grau, o Banco do Brasil recorreu, mas o TST considerou que as matérias discutidas não poderiam ser reanalisadas, por se tratar de questão fática (Súmula 126 do TST).

O TST também manteve a decisão do Tribunal Regional no tema da indenização por danos morais, já que “no caso em apreço, o dano moral resulta inerente ao estado de abatimento decorrente da demissão sem justa causa do obreiro, sem contar que foi afastado de suas funções, gerando sofrimento e aflição a este, inclusive constrangimento perante os demais colegas e às pessoas de seu convívio social, sendo, assim, devido o pagamento de indenização por dano moral”.

Para o advogado Breno Cavalcante “a justa causa deve ser robustamente comprovada pelo empregador, o que não aconteceu no caso concreto. Já o dano moral, neste caso, independe de prova do sofrimento psíquico, pois se extrai da conduta do empregador que, objetivamente, gerou prejuízos materiais e imateriais ao empregado”.

#CBANews
#TST
#Reintegração

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


ÚLTIMAS ARTIGOS