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TST determina que Correios não podem descontar salários de funcionários em greve
ASCOM - CBA
3 de setembro de 2020

A ETC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sofreu uma derrota no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ministra Kátia Arruda determinou que a empresa está proibida de efetuar quaisquer descontos nos salários dos empregados em greve.

A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT, por conta da paralisação que teve início em 17 de agosto. O pedido da empresa era de concessão de liminar para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com fixação de multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical representante dos trabalhadores. A empresa ainda requeria a manutenção mínima de 90% do efetivo nos postos de trabalho.

“Na decisão, a ministra além de assegurar que a ECT mantenha o salário integral dos trabalhadores mesmo em greve, determinou que somente sejam mantidos 70% do número de trabalhadores em cada unidade dos Correios e não 90% como a empresa queria. A ministra, com muita assertividade, garantiu o direito de greve e reconheceu que a paralização só foi deflagrada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021”, lembra a advogada Adriane Hassen pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, amicus curiae no processo.

Adriene Hassen disse que, no mesmo processo, as entidades sindicais representativas da categoria afirmaram que a empresa já vinha promovendo descontos dos dias de paralisação e pediam a suspensão da prática. Ao examinar os fatos narrados pelos trabalhadores, a ministra Kátia Arruda reiterou que a Constituição assegura o direito de greve e que a Lei 7.703/93 garante aos grevistas que, em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos empregadores poderão violar ou constranger os direitos e as garantias fundamentais. “No caso, o ato da empresa de promover descontos nos salários dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, enquanto o movimento ainda está em curso, inclusive aguardando pronunciamento judicial no tocante à legalidade ou não da greve, evidencia tentativa de intimidar e obstruir o livre exercício do direito de greve”.

A ministra deixou evidente em sua decisão que: “Não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”.

Ainda nesse dissídio coletivo que tramita no TST, as entidades representativas dos trabalhadores terão oportunidade de discutir a posição da estatal de reduzir para 9 as 79 cláusulas do último acordo coletivo.

“Ao contrário do cenário negativo que a diretoria da ECT se esforça para criar, a empresa tem resultados financeiros positivos. Mesmo com a vigência da norma coletiva que a estatal aponta como causa de prejuízos econômicos, os Correios tiveram resultado superior a 600 milhões nos últimos meses”, revela Adriene Hassen.

As federações e associação representativas da categoria apresentarão defesa na próxima semana e aguardam a data do julgamento.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do TST

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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