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TST ANULA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORA AO QUADRO DE FUNCIONARIOS DOS CORREIOS

ASCOM-CBA
16 de Junho de 2023
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O Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região e determinou o restabelecimento de Sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, que reconheceu a reintegração de trabalhadora ao quadro de funcionários dos Correios, declarando nula a dispensa por justa causa.

O Tribunal Regional da 2ª Região havia reformado a decisão de primeiro grau, para dar provimento ao Recurso Ordinário da empresa, considerando válida a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora. Com isso, houve o afastamento da condenação à reintegração e, por consequência, foram negados os direitos daí decorrentes.

Interposto Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a 7ª Turma, por unanimidade, entendeu pela desproporcionalidade da sanção aplicada, restabelecendo a Sentença, de forma a considerar nula a dispensa da trabalhadora e, ainda, manteve a condenação dos Correios, conforme pedidos iniciais.

Para o advogado Jean Machado: “Nos casos de demissão por justa causa, por ser a penalidade mais grave direcionada ao empregado, deve ser observado a legislação em sua literalidade. Esta decisão do TST é muito importante porque, além de reconhecer as violações legais no caso, observou o valor social do trabalho, aplicando a proteção do labor garantido pela Constituição Federal.”

#CBANEWS
#Trabalhista
#Reintegração

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