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TST adia decisão de revisar jurisprudência sobre nova lei trabalhista
ASCOM - CBA
6 de fevereiro de 2018

Cezar Britto, Diego Britto e Bruno Figueiredo em sessão no Tribunal Superior do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça (6) adiar a revisão de sua jurisprudência a partir das mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada Reforma Trabalhista. A proposta de adiamento foi do presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa.

A discussão sobre as súmulas será retomada após a manifestação do Pleno no pedido de inconstitucionalidade do art. 702, alínea “f”, da CLT. O dispositivo, introduzido na CLT pela Lei 13.467/2017, prevê procedimentos para estabelecer/alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência. Os parágrafos 3º e 4º, também instituídos na nova norma, tratam da sustentação oral nessas sessões. O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representa a Federação dos Radialistas (FITERT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS). As entidades defendem que é necessária a construção de jurisprudência pelos Tribunais Regionais para a interpretação das mudanças propostas na nova lei.

O TST também decidiu, a partir de proposta do presidente, ministro Ives Gandra Filho, criar uma comissão para debater a revisão das jurisprudências de direito intertemporal. O objetivo é discutir a modulação dos efeitos das mudanças, no sentido de sua aplicação aos contratos já em vigor e aos processos trabalhistas já em curso, nos campos material e processual. A Comissão terá 60 dias para apresentar um relatório que será votado pelo Pleno. Serão membros da comissão os ministros Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Godinho Delgado, Augusto César e Douglas Alencar Rodrigues.

 *Com informações da Assessoria de Comunicação da Anamatra

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