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TRT12 determina que representatividade sindical de trabalhadores de padarias e confeitarias de Florianópolis deve ser feita pelo SITRATUH
ASCOM - CBA
18 de agosto de 2017

O Tribunal Regional do Trabalho da 12 ª Região negou provimento ao recurso na Ação Declaratória de Representatividade Sindical – RTOrd 0001478-26.2016.5.12.0001 movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação da Grande Florianópolis e do Vale do Rio Tijucas – SITIALI. A ação trata da invasão de competência de representatividade sindical promovida pelo SITIALI, que de maneira irregular representava trabalhadores de padarias e confeitarias do ramo varejista da capital catarinense, uma vez que estes deveriam ser sindicalizados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Grande Florianópolis – SITRATUH.

O SITRATUH ingressou com a ação em nome do princípio da unicidade sindical disposto na Constituição de 88 e teve reconhecido seu direito na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A ação pedia a declaração de ilegitimidade de representação da categoria de empregados de padarias e confeitarias de Florianópolis pelo SITIALI, reconhecendo estas atividades econômicas como pertencentes ao ramo comercial e não industrial.Na decisão do desembargador Roberto Basilone Leite, do TRT12, foi confirmada a sentença anterior de primeira instância, determinando que a representatividade sindical dos empregados destes estabelecimentos, tanto no que diz respeito às negociações coletivas bem como no recolhimento da contribuição sindical, deve ser exercida pelo SITRATUH e não pelo SITIALI. A sentença também obriga o pagamento de multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 5 mil.

De acordo com Paulo Freire, da equipe de advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que atuou na ação, “a razão da invasão de competência de representatividade sindical promovida pelo SITIALI se dava, pois mesmo que existissem diversas padarias e confeitarias que possuíam como função também a produção industrial, a grande maioria dos trabalhadores, mesmo que se situassem no ramo comercial direto, enquadravam-se em realidade, mas não de direito, na base representada pelo SITRATUH. O acórdão do TRT12 reconhece a atividade preponderante das padarias e confeitarias do município de Florianópolis  como atividade comercial e não industrial. Sendo assim, os empregados e empregadas destes estabelecimentos se encaixam na base representada pelo SITRATUH e não SITIALI”.

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