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TRT da 10ª Região reconhece nulidade em dispensa persecutória de empregado da ABDI e determina a reintegração

ASCOM-CBA
8 de Dezembro de 2023
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Tribunal Regional da 10ª Região julgou nula a dispensa de empregado da empresa Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, reconhecendo o caráter persecutório e determinando a imediata reintegração ao cargo que ocupava e majorando a condenação ao pagamento à título de danos morais.

Sobre o caso, o empregado foi dispensado com o fundamento que a motivação para demissão seria o “encerramento de projeto”, contudo, após a dispensa, o projeto ao qual o obreiro fazia parte, prosseguiu.

Neste contexto, considerando que o motivo expressado pela empresa para dispensa do empregado não guarda relação com as reais circunstâncias dos fatos alegados e que restou cabalmente demonstrado que a verdadeira razão para demissão do reclamante foram suas postagens nas redes sociais que revelaram sua inclinação política contrária ao governo à época, restou reconhecida a nulidade do ato demissional e determinada a reintegração do empregado.

Para a advogada Shenia Oliveira Passos: “a decisão é extremamente relevante, uma vez que as razões de fato e de direito que fundamentam o ato, quando apresentadas, passam a condicionar a sua validade, gerando um controle de legalidade que pode levar à anulação deste”.

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