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TRT da 10 Região concede manutenção de plano de saúde de funcionário demitido sem justa causa na ABDI
ASCOM - CBA
20 de fevereiro de 2020

Um funcionário concursado da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), demitido sem justa causa, conseguiu na Justiça manter o plano de saúde que utilizava enquanto trabalhava na Agência. A tese abordada pela defesa, de acordo com o advogado Roberto Bomfim do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, foi restabelecer o benefício concedido pela empregadora de acordo com o artigo 30 da lei nº 9.656/98.

“A norma confere ao trabalhador dispensado sem justa causa o direito à manutenção de sua condição de beneficiário do plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, por um período mínimo de 6 meses ou máximo de 24 meses. Com base neste entendimento, conseguimos que fosse restaurado o direito líquido e certo do funcionário da ABDI”, explicou o advogado Roberto Bomfim.

Na decisão em favor do funcionário, o juiz Ricardo Alencar Machado, atesta que o trabalhador comprovou a solicitação do empregado à área de recursos humanos da ABDI para ser mantido no plano de saúde, mediante custeio próprio, após formalizado o ato da sua dispensa, no prazo estabelecido na Resolução CONSU 20/99, art. 2º, §6. “Determino a reinclusão do impetrante no plano de saúde empresarial, nas mesmas condições anteriores, por um período de 12 (doze) meses, mediante custeio integral pelo empregado”.

Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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