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TRT 10 confirma determinação de reembolso de despesas com os dependentes especiais de trabalhadores dos Correios
ASCOM - CBA
14 de junho de 2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou decisão em tutela antecipada na Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios – ADCAP – que pedia a incorporação no contrato de trabalho dos empregados dos Correios da norma que prevê o reembolso das despesas mantidas com o custeio do tratamento de seus dependentes com deficiência. O benefício havia sido interrompido em agosto de 2020. A sentença do TRT aplica multa de R$ 1.000,00 para cada descumprimento e deve ser revertida em favor do empregado prejudicado.

O caso envolvia o cumprimento de norma historicamente existente nos acordos coletivos, sentenças normativas e regras internas dos trabalhadores da empresa e que, por intermédio de manobra processual da ECT – que obteve suspensão de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (SL 1264, decisão esta ainda sem trânsito em julgado) – reduziu a vigência de sentença normativa anterior, e, a partir de novembro de 2020, fez com que uma gama de direitos dos empregados da estatal, dentre eles este benefício, fossem retirados.

Para a advogada Adriene Hassen do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a ADCAP, a confirmação do TRT da 10º Região da tutela antecipada concedida em janeiro é clara e garante “a respeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, assim como que direitos sociais mínimos sejam observados à pessoas com deficiência, impedindo que uma manobra política da estatal, de uma hora para outra, coloque essas pessoas à margem da sociedade”.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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