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Tribunal de Contas de Minas Gerais mantém paridade e integralidade da aposentadoria dos policiais civis do estado
ASCOM - CBA
13 de junho de 2019

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) reconheceu na última quarta (12) a constitucionalidade do artigo 20-B da Lei Complementar 84/2005 e 73-B da Lei 129/2013. Os artigos tratavam da paridade e da integralidade das aposentadorias e pensões da Polícia Civil mineira.

O escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados representou o Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado de Minas Gerais – Sindpol/MG na ação denominada Incidente de Inconstitucionalidade nº. 898.492. O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais tinha opinado pela constitucionalidade dos artigos discutidos no incidente. Porém, os advogados do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo defenderam que não havia razão para desconsiderar a especificidade da normativa de regência (LC 84/05 ou LC 129/13), que, em se tratando de atividade de risco, o artigo indicado a justificar eventual incompatibilidade é justamente o que autoriza, de forma expressa, a adoção de requisitos e critérios diferenciados à aposentadoria do policial civil.

O julgamento foi apertado com três votos contrários a matéria e 3 votos a favor, porém o presidente do TCE, conselheiro Mauri José Torres Duarte, votou pela constitucionalidade dos artigos discutidos pelo Pleno.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados

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