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TRF1 mantém rejeição de queixa-crime contra o ex-Presidente da FENAPEF.
ASCOM - CBA
4 de setembro de 2016

Em julgamento ocorrido na última quarta-feira, 06, na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, restou confirmada a tese já defendida na sentença de 1º Grau, no sentido de inexistir fato delituoso praticado pelo ex-presidente da Federação, Jones Borges Leal. Conforme compreensão do Desembargador Relator, Ney Bello, restou unicamente presente, na publicação em questão, o animus narrandi, mas jamais o animus difamandi ou injuriandi.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, apresentou, no ano de 2014, queixa-crime em desfavor do ex-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Jones Borges Leal. Tal demanda tinha por base a publicação, em matéria acerca das manifestações ocorridas naquele ano por todo o país, de fotografia em que se via uma faixa com os dizeres “A falência da segurança pública tem rosto”, junto às fotos do querelante e do ex-Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em primeira instância, contudo, a queixa-crime fora rejeitada, por ausência de materialidade delitiva.

O advogado Danilo Prudente, da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmou que “ficou clara a intenção da queixa-crime de combater a liberdade de expressão, de manifestação e de informação dos filiados, vez que evidente o único intuito narrativo na publicação questionada, sem qualquer intenção difamatória ou injuriosa. Inviável, portanto, o recebimento da peça acusatória, o que demonstra o acerto no acórdão da Terceira Turma”.

Dessa forma, por ausência do dolo específico necessário para a tipificação da conduta, manteve-se o não recebimento da queixa-crime, de modo a nem mesmo se permitir o prosseguimento da ação penal em face do Sr. Jones Borges Leal.

Leia aqui a matéria no site FENAPEF.

 

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