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TRF da 1ª Região indefere recurso da ANAC e da União e garante direito de candidato ser aprovado dentro das regras do sistema de cotas raciais em concurso
ASCOM - CBA
12 de novembro de 2019

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília negou provimento aos recursos impetrados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pela União no caso que envolvia vaga por cota racial em concurso público do órgão, cumprindo as determinações da lei nº 12.990/14. Os recursos discutiam o cabimento do mandado de segurança no caso. O TRF acatou a jurisprudência dos Tribunais Superiores que determinam que a competência para o julgamento de MS é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade indicada como coatora e para casos de demandas que envolvam o ensino superior. Como é a Escola de Administração Fazendária (ESAF) que divulga o nome dos aprovados em concursos federais a competência do MS “será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular”, que era o caso deste MS.

Em decisão anterior, foi mantida a vaga para o 3º candidato cotista e 17º na ordem de nomeações para o cargo de Analista Administrativo, em concurso da ANAC, realizado em 2016. O candidato que moveu a ação inicial contra a Agência chegou a ver seu nome divulgado e classificado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF) no resultado final do concurso público, recebeu e-mails da ANAC no início de dezembro de 2016 com orientações para a posse e o exercício do cargo de Analista Administrativo. Realizou inclusive exames admissionais e perícia médica oficial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo considerado apto. No entanto, enquanto aguardava a orientação para o envio de nova documentação necessária para fins de posse, foi surpreendido por publicação no Diário Oficial da União, de 5 de janeiro de 2017, que republicou o resultado final para os cargos de Analista Administrativo, já devidamente homologado em 23 de novembro de 2016. Nesta republicação, a banca alegou ter constatado “erro no processamento de classificação do candidato” e homologou, novamente, o resultado final do certame para os cargos de Analista.

A justificativa da ESAF era de que não havia sido observada a classificação das etapas do concurso de forma separada. Porém, a lei e o edital (lei dos concursos públicos) são claros quando dizem que o critério referente às cotas raciais não dever ser observado em cada etapa do certame, mas sim na apuração do resultado final do concurso. “O candidato que concorreu no sistema de cotas não participará, no decorrer das etapas do concurso, da mesma seleção daqueles candidatos às vagas da ampla concorrência. Somente ao final do concurso será analisado se o candidato preto ou pardo aprovado, habilitado pelo sistema de cotas, possui nota para preencher as vagas da ampla concorrência e, por consequência, abrir mais uma vaga no sistema de cotas”, explicou o advogado Diogo Póvoa do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a parte.

Foi exatamente isto que aconteceu, já que na apuração do resultado final do concurso, mesmo concorrendo como cotista, um candidato alcançou a 12ª maior nota para o cargo, sendo suficiente para ser classificado dentro das 13 vagas da ampla concorrência e, consequentemente, ser afastado para efeito de preenchimento das vagas reservadas à cota racial. Desta forma, o classificado, parte nesta ação, que ficou em 17º na ordem de nomeações, tornou-se o 3º aprovado pelo sistema de cotas, tendo em vista a vaga aberta pela classificação daquele que ficou na 12ª colocação na ampla concorrência.

“O que o TRF fez, não acolhendo os recursos da ANAC e da União, foi entender a legitimidade de impetração de MS e ainda referendar a decisão anterior de que não se trata de violação ao direito líquido e certo apenas deste candidato, mas de toda a coletividade, haja vista a necessidade de efetivação da política afirmativa de cotas raciais em concursos públicos, concretizada pela Lei n.º 12.990/2014”, comemorou Diogo Póvoa.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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