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TJDFT julga improcedente recurso de Gilmar Mendes contra Guilherme Boulos em ação por danos morais
ASCOM - CBA
15 de maio de 2019

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) jugou na tarde de quarta (15) recurso interposto pelo ministro do STF Gilmar Mendes contra Guilherme Boulos, coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e candidato à presidência da República pelo PSOL na eleição de 2018. Por unanimidade os desembargadores consideraram improcedente a ação de danos morais proposta pelo ministro do STF.

O TJDFT referendou a decisão da juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara da Justiça Federal em Brasília, que em sua sentença declarou: “Por se tratar de espaço de expressão individual do colunista, as expressões ‘condutas nada republicanas’, ‘afinado com o PMDB’, ‘circunstâncias bastante curiosas’, as quais a despeito de não serem exatamente agradáveis à pessoa a que se referem, certamente não resultam em violação de sua honra subjetiva”.

Para reafirmar a decisão anterior, os desembargadores citaram precedente do ministro Celso de Mello, decano do STF e colega de Gilmar: “a crítica jornalística traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidade que possam revelar às pessoas públicas ou figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais” (AI 690.841).

Para a advogada Camila Gomes, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que trabalhou na defesa de Guilherme Boulos, a liberdade de expressão “existe justamente para defender a palavra que incomoda, que aponta as falhas, os erros, os desvios, sobretudo na condução da máquina administrativa e pública. E isso não há de ser nomeado abuso, mas sim maximização dos direitos fundamentais”.

Os desembargadores entenderam que não houve ofensa aos direitos de personalidade do ministro Gilmar, mas “apenas o exercício legítimo de crítica sobre fatos amplamente conhecidos e de nítido interesse público”, explica Camila.

Para Rodrigo Camargo, advogado do escritório Cezar Britto que também atuou no caso, “não se pode cogitar da verdadeira liberdade de informação e expressão sem a possibilidade de crítica, sem a possibilidade de emitir juízo de valor – favorável ou não – em relação a determinado comportamento, sobretudo quando as críticas são dirigidas a autoridade pública e guardam relação com o exercício da função pública”.

Entenda o caso:

Em 13 de novembro de 2014 Guilherme Boulos assinou artigo publicado no jornal Folha de São Paulo em que comentava as declarações do ministro do STF Gilmar Mendes feitas em entrevista aos jornalistas Valdo Cruz e Severino Motta, também publicada no jornal paulista. Na entrevista, o ministro do Supremo fazia críticas polêmicas e “contundentes” a composição dos tribunais superiores brasileiros, em especial ao STF e ao TSE. Questionado pelo fato de que seria um dos únicos ministros do STF não indicados por um governo petista, Gilmar Mendes destacou a importância de que o Supremo não se convertesse numa corte bolivariana, dando exemplo de julgados que supostamente apontariam que a corte caminharia nesse sentido. Além de reproduzir esta declaração no artigo, Boulos usou referência a reportagens para embazar frases como: “Já o livro “Operação Banqueiro, de Rubens Valente, mostra as relações de Mendes com advogados de Daniel Dantas, que após ser preso pela Polícia Federal na operação Satiagraha, foi solto duas vezes pelo ministro em circunstâncias bastante curiosas” e “Mais recentemente, o ministro comparou o TSE a um tribunal nazista por ter barrado a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. O único voto contrário foi o dele (Gilmar).”

O ministro Gilmar ingressou então com uma ação por danos morais contra Boulos acusando o líder do MTST de ter lançado considerações inverídicas e difamatórias a respeito de sua atuação na Suprema Corte e requerendo uma indenização de R$100 mil.

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