Webmail
Logo CBA
TJDFT julga improcedente ação por danos morais proposta por deputado federal contra um integrante do movimento Levante Popular da Juventude
ASCOM - CBA
30 de maio de 2017

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados comemora a decisão julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proposta pelo deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), que pedia indenização por dano moral – Processo: 2016.01.1.108482-8 – a um integrante do movimento Levante Popular da Juventude. O deputado alegava ter sido vítima de ofensas à sua honra e imagem em uma audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Câmara Federal, em setembro de 2016.

De acordo com o processo, o deputado Colatto afirmava que Fábio dos Santos Miranda, na fala que proferiu durante sua explanação sobre o uso de agrotóxicos em plantações no Brasil, fez afirmações tendenciosas, lançando em dúvida a higidez de sua atuação pública.  Já Fábio, convidado pela Comissão a fazer parte da mesa como integrante do movimento Levante Popular da  Juventude, teria usado a expressão “bancada ruralista”. O juiz de direito Giordano Resende da Costa considerou na sua sentença a explanação da defesa de Fábio para que fosse declarada a ilegitimidade ativa, uma vez que a manifestação teve caráter político, constituindo exercício regular do direito à liberdade de expressão e crítica, e que não houve referência direta à pessoa do autor, porquanto dirigida a uma coletividade de parlamentares.

Em sua decisão, o juiz explica que: “a realização de audiências públicas tem o objetivo principal de oportunizar a manifestação dos integrantes de diversos ramos da sociedade, a fim de se consolidar um entendimento geral e amplo sobre determinado assunto. Assim, é evidente que o requerido, na condição de representante de um comitê, foi convidado para expressar a sua opinião, e, de fato, o fez”. E para dar sua decisão em favor do integrante do movimento Levante Popular da Juventude, argumenta que na análise do inteiro teor do discurso de Fábio não vislumbra qualquer excesso ou abuso. Para o juiz, Fábio se valeu do exercício regular do direito de manifestação para expressar a sua opinião adequada para essa finalidade, qual seja: uma audiência pública na Câmara dos Deputados.

A advogada Camila Gomes do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que fez a defesa de Fábio dos Santos Miranda, em conjunto com Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), evidencia que este é um caso perigoso de cerceamento da livre expressão de pensamento, em especial um pensamento político destoante de um agente público e político, um deputado federal.“Há de se reconhecer interesse público geral em garantir que a todos seja viabilizado o direito de realizar críticas políticas em audiências públicas. Se assim não fosse, vedado seria o exercício da própria prática política por parte das pessoas que fossem convidadas a se manifestar em atos de natureza política, como são as audiências públicas”, alerta Camila.

A advogada reforça que a divulgação de fatos relacionados com a atuação do Poder Público tem importância especial em um regime republicano, no qual os agentes públicos devem satisfações à sociedade. “Claro que o direito à liberdade de expressão não pode ser considerado em si mesmo absoluto e, neste caso, existindo colisão entre direitos, sempre haverá margem para ponderação entre qual deles deve prevalecer. Porém, diante da importância que a Constituição atribui à opinião pública livre como alicerce do sistema democrático, o direito de crítica assume um valor de liberdade preferencial e até prova em contrário, portanto, presume-se o interesse público e a prevalência da livre expressão”, conclui.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


ÚLTIMAS ARTIGOS