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TJ manda prefeitura de SP distribuir em 10 dias tabletes e chips para alunos da rede pública
ASCOM - CBA
29 de abril de 2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar em ação popular contra a prefeitura da Capital obrigando a Secretaria Municipal de Educação a adotar medidas necessárias para viabilizar o ensino remoto enquanto durar a pandemia da Covid-19. A ação foi proposta pelos integrantes do movimento “Famílias Pela Vida” – composto por mães e pais de filhos matriculados na rede pública de ensino -, e pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal.

O TJSP determinou que o executivo municipal entregue em até 10 dias aos alunos de rede pública de ensino os tablets e chips adquiridos em agosto de 2020. Segundo informações da própria prefeitura, foram comprados 465.500 tablets com chips no ano passado.

De acordo com a advogada Luísa D’avola, do escritório Parahyba F T Advocacia Associada em parceria com o Cezar Britto & Advogados Associados, a decisão pode servir de parâmetro para outras ações pelo país para garantir o acesso à educação de qualidade aos alunos de todas as escolas públicas do Brasil. “Os governantes precisam garantir condições para que seus alunos e alunas possam assistir aulas não presenciais durante à crise sanitária que enfrentamos. Vivemos um abismo educacional entre os alunos de escolas públicas e os de escolas particulares. Esta decisão traz cidadania para estes estudantes e cobra dos gestores responsabilidade com os rumos da educação no município de São Paulo”, explica a advogada.

O advogado Guilherme Prescott Monaco, que também integra a equipe do escritório Parahyba F T Advocacia Associada, disse que a ação popular reuniu dados que apontam que a grande maioria dos alunos e alunas da rede pública não consegue acessar de maneira adequada a internet para o ensino remoto. “Estudos mostram que 78% dos estudantes da rede pública em todo o Brasil tem acesso à internet, porém 98% destes, utiliza celulares com planos de dados reduzidos que os impede de acessar as plataformas digitais governamentais”.

A decisão do TJSP diz que “a ausência de distribuição dos equipamentos contratados em tempos de pandemia (em que o isolamento social se faz necessário), tal qual a entrega de uma escola sem professor ou sem material didático, provoca o total descaso do mandamento constitucional no sentido de prover o acesso à educação básica de crianças e adolescentes. E a cada dia que o Poder público deixa de providenciar o acesso à educação às suas crianças e adolescentes, o dano se torna irreparável, notadamente diante da evasão escolar que os conduzirá à criminalidade, perda de oportunidades, desqualificação, etc”.

Assessoria de Comunicação dos escritórios Parahyba F T Advocacia Associada e Cezar Britto & Advogados Associados

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