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TJ do Tocantins não reconhece admissibilidade de ADI que pretendia declarar inconstitucional o aumento salarial dos delegados da polícia civil do Estado
ASCOM - CBA
13 de julho de 2017

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins votaram contrários à Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0001726-60.2015.827.0000, proposta pelo Governo do Tocantins, que tratava da suspensão do aumento salarial concedido aos delegados de Polícia de Civil e aos policiais civis do Estado. A decisão favorece o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil – Sindepol/TO, que durante mais de dois anos lutou na Justiça para garantir o direito ao subsídio garantido em lei estadual.

A ADI requeria a declaração de inconstitucionalidade das leis nº 2.851 e nº 2.853 publicadas em 11 de abril de 2014 e aprovadas pela Assembleia Estadual, ainda na gestão do então governador Sandoval Cardoso. Estas leis, respectivamente, alteravam a tabela de subsídios dos policiais civis e dos delegados da Polícia Civil e previam aumentos a serem pagos de maneira gradativa. No entanto, o atual governador Marcelo Miranda, quando assumiu o cargo em janeiro de 2015, decidiu não honrar o compromisso e suspendeu a lei por meio de decreto.

A votação foi unânime. 10 desembargadores votaram contrários à ação e 2 se abstiveram do voto. Eles se basearam em decisões do STF, que reconheceu que a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica, por ser matéria infraconstitucional, não pode ser discutida por meio de ação direta de inconstitucionalidade, como alegou o atual governador do Tocantins na ADI impetrada no TJ/TO.

Para o advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que atuou na ação apresentando os argumentos do Sindepol/TO durante o julgamento da ADI, “a ocorrência ou não de desrespeito a limites financeiros orçamentários e limites de despesa com pessoal dependeria do confronto entre a Lei questionada e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, análise esta incabível em ADI“.

Segundo Diogo, com a decisão do TJ/TO, o Governo do Tocantins tem a obrigação de pagar todo o retroativo aos delegados, a ser contado a partir do dia 2 de janeiro de 2015, bem como implementar o aumento a partir da publicação do acórdão do Tribunal de Justiça Estadual.

Os policiais civis do estado também serão beneficiados com esta decisão.

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