A juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu liminar em Ação Civil Pública
nº 0024440-28.2018.8.19.0001 d
“Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção constitucional. Tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Isto posto, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré abstenha-se da cobrança dos aumentos em valores superiores ao IPCA praticados pela ANS”, declarou a juíza em sua decisão.
Segundo o advogado Ferdinando Nobre, que representa o SINTSAUDERJ pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a GEAP vem há anos praticando reajuste abusivo do plano de saúde coletivo dos servidores públicos federais. “Apenas para ilustrar as ilegalidades perpetradas anos a fio cabe ressaltar que no início de 2016, centenas e até milhares de servidores públicos, seus dependentes e agregados, beneficiários do Plano de Saúde gerido pela GEAP – Autogestão em Saúde tiveram que abrir mão da cobertura. O reajuste daquele ano chegou a 37,55%. Em verdade, o impacto foi ainda maior que o informado: a depender da faixa etária dos beneficiários, a repercussão aproximada foi de até 54,65% na parcela não-patronal. Diante desse cenário, agravado pela retração econômica vivenciada pelo Brasil nos últimos meses, fez-se urgente uma decisão do Judiciário”, explicou.
“Acreditamos que esta é uma decisão extremamente importante e abre um precedente para que outros servidores organizados através de seus sindicatos e associações lutem por uma relação justa e não apenas mercadológica como querem impor a maioria dos planos de saúde em nosso país. A Geap agora tem 10 dias para cumprir a decisão ou irá arcar com uma multa diária de mil reais”, disse o advogado Aderson Bussinger que também representou o SINTSAUDERJ nesta Ação Civil Pública.