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TJ de Goiás suspende reintegração de posse e dá direito a agricultores de permanecer em fazenda de massa insolvente
ASCOM - CBA
13 de março de 2018

O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu efeito suspensivo em Resp de reintegração de posse em uma ação possessória de nº 0437561.2006.8.09.0002 referente a um imóvel rural denominado Fazenda Monjolo. A fazenda fica no município de Turvelândia e pertence ao acervo de uma massa insolvente de 1996, mas desde 2006, 110 famílias de pequenos agricultores ocupam o imóvel e tiram sua subsistência das terras.

A decisão beneficia e assegura a produção da Associação dos Produtores da Comunidade de Monjolo que tornou a propriedade produtiva. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA chegou a depositar recursos na conta dos responsáveis pela massa insolvente que comprovadamente chegam a valor suficiente para a aquisição das terras para fins de reforma agrária. De acordo com os documentos juntados ao processo, estes recursos pagam boa parte dos credores da insolvência civil declarada nos anos 90.

“Esta ação se estende por mais de uma década, deixando em situação de vulnerabilidade famílias inteiras que retiram seu sustento de uma propriedade, que já tinha inclusive sido considerada improdutiva por um decreto presidencial de desapropriação. A decisão do TJ de Goiás nada mais é do que a confirmação de que não há que se falar em reintegração de posse de um imóvel que já estava em processo de aquisição para fins de reforma agrária”, explica o advogado Paulo Freire do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa os agricultores.

Segundo Paulo Freire, as famílias posseiras da Fazenda Monjolo foram adquirindo ao longo dos anos “profundo reconhecimento e respeito por toda a população do município de Turvelândia, dentre eles, fazendeiros vizinhos, órgãos públicos, câmara de vereadores, prefeitura, entidades religiosas”. A atividade das famílias, pelo testemunho da população local e de representantes dos órgãos estaduais, influenciou direta e positivamente a economia da região. Um ofício da Assembleia Legislativa de Goiás, assinado por 19 deputados, foi juntado nos autos da tutela provisória, manifestando apoio às famílias e pedindo a suspensão da reintegração. “Agora os agricultores não serão mais tratados como invasores, pois o judiciário estadual entendeu a importância de atuar como mediador nesta disputa e garantir que os verdadeiros mantenedores da propriedade, que no passado era sim improdutiva, mas provou ser produtiva desde 2006, sejam os assentados na terra de fato e de direito”, acredita o advogado.

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