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Supremo vai ouvir CNBB em julgamento sobre Marco Temporal das terras indígenas
ASCOM - CBA
14 de agosto de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para ser “amicus curiae” no julgamento que vai definir o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas do Brasil. Em abril, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, caso que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina.

De acordo com os advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representam a CNBB no Supremo, a Corte “afetou” o julgamento pois existem outras ações que discutem uma data específica para a criação de reservas indígenas em todo o país. Neste sentido, a CNBB pode contribuir com importantes argumentos para que o STF promova um julgamento que possa definitivamente oferecer uma solução aos conflitos envolvendo terras indígenas no Brasil, garantindo uma espécie de respiro às comunidades que se encontram, atualmente, pressionadas por poderosos setores econômicos. No pedido para ser amicus curiae, a CNBB se posicionou a favor dos indígenas, argumentando que a questão não poderia ser definida sem considerar que os povos são os ocupantes originais da terra e que, em função de não ter suas terras demarcadas, vem sofrendo violência desde a ocupação portuguesa no Brasil.

O Tema 1031 em repercussão geral no STF pretende discutir especificamente a “Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional”.

Amicus Curiae ou Amigo da Corte

Pela Constituição e pelo Código de Processo Civil, qualquer interessado pode participar do debate jurídico, reforçando a ideia de que as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, por reverberarem por todos os espaços da sociedade, devem possuir a devida transparência e participação dos atores sociais. A contribuição de sujeitos de “notório saber” para debater determinado tema possibilita ao magistrado, deparando-se com assunto de grande especificidade, o desfecho apropriado da controvérsia. Por isso, a figura do amicus curiae é muito importante para o direito brasileiro, pois permite ao Tribunal julgador o pleno conhecimento da matéria, bem como saber quais são os reflexos, diretos e indiretos, de eventual decisão.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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