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Supremo declara inconstitucionais normas que proibiam homossexuais de doar sangue
ASCOM - CBA
9 de maio de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.543) que pedia a derrubada de normas que impediam os homossexuais de doar sangue antes de 12 meses desde a última relação sexual com outro homem. Segundo o Supremo, as medidas violam o direito à igualdade e promovem a discriminação sexual. A ADI foi ajuizada pelo PSB em 2016 para questionar a Portaria 158/16 do Ministério da Saúde e a Resolução 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que restringiam a doação dependendo da orientação sexual.

O Plenário do STF declarou, em julgamento virtual por 7 votos a 4, a inconstitucionalidade das normas do MS e da Anvisa. A maioria do colegiado acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, que entendeu que além de violar o princípio da dignidade humana, essas normas também tratam este grupo de pessoas “de forma injustificadamente desigual, afrontando-se o direito fundamental à igualdade”. Fachin também declarou em seu voto que é preciso respeitar o regramento internacional do qual o Brasil é signatário e que não proíbe a doação de sangue por homossexuais.

Cezar Britto, que integra o escritório Cezar Britto & Advogados Associados, comemorou a decisão da Corte, pois o escritório representava o Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília como Amicus Curiae na ação. “O STF acertadamente deu dignidade à comunidade LGBT, assim como fez quando permitiu a união estável entre pessoas do mesmo sexo em 2011”, acredita o advogado e ex presidente da OAB, Cezar Britto.

Na decisão, o relator ministro Fachin lembrou ainda que as normais federais “violam o direito à igualdade e à não-discriminação dos homens homossexuais à medida que estabelecem restrição quase proibitiva para a fruição de duas dimensões de direitos da personalidade: o de exercer ato empático e solidário de doar sangue ao próximo e o de vivenciar livremente sua sexualidade”.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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