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Superior Tribunal de Justiça julga Tema Repetitivo nª 1.150, firmando importante precedente em relação às ações que versam sobre desfalques incorreçoes no âmbito do PASEP

ASCOM-CBA
15 de Setembro de 2023
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, em 13/09/2023, os Recursos Especiais nº 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/TO, representativos da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1.150/STJ. O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representou a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS, a Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União - FENAJUFE e o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro - SINTSAÚDE/RJ.

O tema em questão avaliava a legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das ações que versam sobre eventual falha na prestação de serviço quanto às contas vinculadas à sistemática do PASEP (saques indevidos, desfalques e aplicação incorreta dos índices de correção monetária ao longo dos anos). Em outro âmbito, o julgamento também avaliou o aspecto prescricional destes processos, especialmente quanto ao seu prazo e ao marco inicial para a sua contagem.

A tese foi firmada no sentido de definir a legitimidade passiva do Banco do Brasil para as causas em voga, confirmando a competência da Justiça Comum para apreciação destes cenários. Outrossim, a Corte Cidadã definiu a incidência da prescrição decenal aos processos que versam sobre a matéria (artigo 205 do Código Civil), possuindo como marco inicial a data de efetiva ciência dos desfalques e incorreções por parte dos servidores e servidoras (aplicação da teoria da actio nata).

Estes pontos deverão ser levados em consideração para todos os processos que tratam sobre os desfalques e incorreções no âmbito do PASEP. Após o julgamento do tema repetitivo por parte do Superior Tribunal de Justiça, os processos atualmente sobrestados deverão resumir sua tramitação normal, o que confere segurança jurídica aos trabalhadores e trabalhadoras que identificaram problemas em suas contas individuais do PASEP quando da realização dos saques concernentes.

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