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STJ julga Mandado de Segurança contra decisão inédita de ministro da Justiça que não homologou decisão de Comissão de Anistia
ASCOM - CBA
9 de maio de 2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar amanhã (10) o julgamento do mandado de segurança (MS 20.367/DF) contra uma portaria do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que não homologou uma decisão feita da Comissão de Anistia, órgão integrante do MJ e responsável por julgar requerimentos de reparação econômica pelos danos decorrentes de perseguição política. A ação é de ex empregados celetistas do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), em virtude dos transtornos sofridos pela demissão em massa de trabalhadores que participaram de um movimento grevista ocorrido em 1985.

“A decisão do ministro da Justiça foi inédita, é o único caso em que o ministro não confirmou uma decisão da Comissão de Anistia, que é o órgão competente para julgar casos como este. Além disto, com base em provas robustas, o relator do caso na Comissão diz expressamente que não há qualquer dúvida de que a greve foi interpretada e enfrentada como greve política e que as demissões configuram perseguição política, nos termos da lei 10.559/2002”, ressalta a advogada Camila Gomes de Lima, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa os trabalhadores do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro.

Diferente de outros casos semelhantes, após decisão da Comissão, o ministro da Justiça resolveu requerer pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e um deles alegava que seria “vedada à anistia política àqueles que tenham sido afastados ou demitidos dos Ministérios Militares em função de greve, sendo o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro ente da administração militar direta, por isso, estaria abarcado por essa exceção.” Segundo a advogada Camila Lima, o enquadramento jurídico dado ao Arsenal de Marinha é ilegal ao argumentar que o órgão é um ente cujo regime de funcionamento é de Empresa Pública Federal, portanto integrante da Administração Indireta. “A interpretação do ADCT feita pelo ministro da Justiça é injustificável, pois ainda contraria todas as normas nacionais que asseguram o direito à reparação a todos àqueles que sofreram perseguição política”, explica.

Para Camila, o descompasso da interpretação que exclui os ex empregados (celetistas) do Arsenal de Marinha do direito à reparação fica ainda mais evidente ao se observar que a Constituição e a lei asseguram aos próprios militares o reconhecimento e usufruto deste direito, pois há inúmeros requerimentos deferidos pela Comissão de Anistia e homologados pelo ministro da Justiça em favor de militares que sofreram perseguição de natureza política.

Histórico

O julgamento do mandado de Segurança teve início em 26 de outubro de 2016 e, após voto na 1ª Seção do ministro relator Mauro Campbell contrário à concessão da segurança e de divergência aberta pelo ministro Napoleão Nunes, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

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