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STJ condena Bolsonaro a pagar indenização a Maria do Rosário e se retratar por ofensas proferidas à deputada
ASCOM - CBA
16 de agosto de 2017

Crédito da Foto: Lula Marques

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou na tarde de ontem (15) o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a retratação por danos morais e indenização no valor de R$ 10 mil a ser paga à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O julgamento envolveu ofensa proferida fora do parlamento e sem qualquer correlação com o desempenho das atividades legislativas vinculadas ao cargo político do deputado, uma vez que em dezembro de 2014, Bolsonaro disse que não estupraria sua colega de parlamento, pois ela não merecia.

O Recurso Especial – REsp 1642310/DF apresentado por Bolsonaro contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT foi rejeitado por unanimidade pelos ministros que compõem a Terceira Turma do STJ. Eles acompanharam o voto da relatora ministra Nancy Andrighi, que afirmou que a imunidade parlamentar é “garantia institucional, e não privilégio pessoal”. Para a relatora, o simples fato de o deputado estar no recinto da Câmara dos Deputados quando proferiu as ofensas, “é elemento meramente acidental, que não atrai a aplicação da imunidade parlamentar”.

Nancy Andrighi reiterou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que a imunidade parlamentar não é absoluta. A decisão corrobora o que determina o artigo 53 da Constituição Federal que trata expressamente que a inviolabilidade dos deputados federais e senadores por opiniões, palavras e votos, não pode ser aplicada em crimes contra a honra, cometidos em situação que nada tem a ver com o exercício do mandato parlamentar.

A advogada Camila Gomes, que compôs a equipe que representou a deputada Maria do Rosário pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, destacou em sua sustentação oral que esta não foi uma ação de mera retratação civil, mas sim que “a decisão do julgamento é a garantia da proteção futura de outras Marias, Ritas, Nancys e Camilas que sofrem violências cotidianas no Brasil”. De acordo com Camila, a decisão do STJ impacta na vida de todas as mulheres. “Enquanto estou falando nesta tribuna, 1 mulher foi ou será vítima de estupro neste país, é o que revelam as pesquisas sobre a violência cotidiana contra a mulher no Brasil”.

O voto da ministra Nancy Andrighi considerou ainda que a ofensa desferida por Jair Bolsonaro a Maria do Rosário foi amplamente divulgada na imprensa e na internet, uma vez que 29 mil pessoas viram as postagens ofensivas seguidas logo após a fala do deputado. Segundo a ministra, isto faz com que a vítima, cada vez que lê as ofensas em comentários de usuários das redes sociais, reviva o fato, multiplicando seu sofrimento. Nancy Andrighi entendeu também, que a ofensa suportada por Maria do Rosário toca em uma questão de extrema sensibilidade para a sociedade brasileira, que é a violência contra a mulher. “Ao afirmar que ela não ‘mereceria’ ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor”, denunciou a ministra. Para a relatora, a frase “não merece ser estuprada” constitui expressão “vil”, que menospreza “de modo atroz à dignidade de qualquer mulher”.

Abaixo, o voto completo da ministra relatora Nancy Andrighi:

http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/REsp201642310.pdf

Leia a sustentação oral da advogada Camila Gomes que condenou Jair Bolsonaro no STJ:

http://www.cezarbritto.adv.br/anexos/sustentacao-camila-gomes-rosario-versus-bolsonaro.pdf

Maria do Rosário agradece equipe CBA

Em sua página oficial na internet e nas redes sociais a deputada Maria do Rosário afirmou que “o resultado dessa ação tem força simbólica muito maior que a condenação a retratações públicas ou ao pagamento de multa, que doarei integralmente para entidade que atua em defesa de mulheres vítimas de violência”. Maria do Rosário agradeceu o empenho da equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e disse que “a decisão (do STJ) representa o resgate de princípios da dignidade humana”. Para ela, “as bárbaras violências a que mulheres são submetidas diariamente exigem atitudes firmes de nossa parte, para estarmos à altura da coragem que elas revelam ao enfrentar seus algozes. Assim, a cada mulher brasileira, dedicamos essa vitória!”.

Clique no link e leia a nota da deputada:

https://www.facebook.com/notes/maria-do-rosario/vitoria-da-dignidade-das-mulheres/

Equipe CBA e Maria do Rosário

Equipe do escritório Cezar Britto que trabalhou na ação civil representando a deputada Maria do Rosário. Da esquerda para direita: Miguel Novaes (estagiário), Camila Gomes (advogada), deputada federal Maria do Rosário, Raquel Bartholo (advogada), Yasmim Yogo (advogada) e Carolina Rath (estagiária).

Entenda o caso

No dia 09 de dezembro de 2014, o deputado Jair Bolsonaro no plenário da Câmara dos Deputados disse, se referindo à deputada Maria do Rosário, que não a estupraria, porque ela não merecia. No mesmo dia, o deputado postou em sua página oficial no canal youtube um vídeo editado com o título “Bolsonaro escova Maria do Rosário” com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu entrevista ao Jornal Zero Hora onde reafirmou: “Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”.

Além da ação civil julgada no STJ, outras duas ações penais (AP 1007 e AP 1008) sobre o caso correm no Supremo Tribunal Federal e foram apensadas na última semana pelo ministro relator Luiz Fux.

 

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