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STF nega recurso de Bolsonaro e mantém condenação determinando retratação por ofensas à deputada Maria do Rosário
ASCOM - CBA
20 de fevereiro de 2019

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao recurso ARE 1.098.601 – proposto por Jair Bolsonaro e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando que o presidente da República publique retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e no canal YouTube pedindo desculpas por ofensas proferidas à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A decisão também obriga Bolsonaro à pagar R$ 10 mil por danos morais.

A ação se refere a uma entrevista que Bolsonaro, à época deputado federal, deu ao jornal Zero Hora do Rio Grande do Sul em dezembro de 2014, um dia após ter repetido, na tribuna da Câmara, que não estupraria a deputada, pois “ela não merecia”. Na entrevista, Bolsonaro disse: “não merece (ser estuprada) porque ela (Maria do Rosário) é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria!” A frase foi dita a primeira vez em 2003, quando Bolsonaro empurrou e fez vários xingamentos dirigidos à deputada dentro do ambiente do Congresso Nacional.

Em 2015 Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar indenização Maria do Rosário por danos morais, mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em 2017. O STJ manteve a condenação. Agora o ministro Marco Aurélio do STF rejeitou o recurso e ressaltou que a imunidade presidencial prevista pela Constituição não envolve ação de responsabilidade civil. Pois, de acordo com o ministro, “a imunidade processual versada no artigo 86, § 4º, da Carta da República, não se adéqua às situações jurídicas de ordem extrapenal”. O presidente Bolsonaro é réu em duas ações penais no Supremo que foram suspensas pelo ministro Fux até o fim de seu mandato como chefe do Executivo com base no artigo 86. O processo, que foi aberto em 2016, está em fase final, faltando apenas o interrogatório de Bolsonaro e as alegações finais.

A advogada Camila Gomes, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa Maria do Rosário na ação, ressalta que o processo é simbólico por tratar a reparação de uma perspectiva ampla, que não envolve apenas a questão econômica, pois estabelece que a retratação deve ser feita em canais nas redes sociais e na imprensa. “Essa decisão restaura a dignidade para a deputada Maria do Rosário, assegurando que ela tem o direito de exercer o seu mandato legitimamente conquistado pelo voto popular sem sofrer discriminação, sem ataques a sua honra, sem ameaças a sua integridade física”, lembra a advogada.

“Depois de anos de leniência por parte do poder judiciário em relação à violência contra as mulheres (que resultou numa condenação internacional no caso Maria da Penha), vem do poder judiciário uma mensagem clara de que a violência contra as mulheres, seja ela verbal ou física, não será tolerada. Esperamos que essa decisão repercuta para todas as esferas do sistema de justiça e que se constitua numa proteção efetiva às mulheres no Brasil. Por fim, a decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que deve ser usada em favor da democracia e não para violar direitos”, completou Camila Gomes.

O advogado Rodrigo Camargo, da equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, elogiou a decisão do ministro Marco Aurélio de manter a condenação de Jair Bolsonaro e explicou: “O Poder Judiciário, como moderador das relações sociais e jurídicas, cumpriu um papel digno de quem coloca o agressor como violador não só do direito constitucional da personalidade, honra e imagem, mas também como uma pessoa que viola, de maneira absolutamente preconceituosa e arbitrária, a liberdade da mulher em todos seus aspectos. De toda forma, o combate à cultura de inferiorização de gênero é dever, inclusive, do Estado”.

Yasmim Yogo, advogada que também atua no caso pelo escritório Cezar Britto, disse que “após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no pós-II Guerra, não há mais como tolerar comportamentos que instiguem e promovam uma cultura de intolerância que viole a intimidade do outro de forma a causar tamanho sofrimento psíquico e reforce uma relação de poder retrógrada do homem sobre a mulher. A decisão vale não apenas para Bolsonaro, mas para toda a sociedade, uma vez que também tem o condão de servir de exemplo para que casos como este não se repitam em nosso país”.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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