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STF marca julgamento de ADI sobre resolução da ANVISA que proíbe doação de sangue por pessoas LGBTs
ASCOM - CBA
29 de setembro de 2017

O Supremo Tribunal Federal marcou para 19 de outubro o julgamento da ADI 5543/DF, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, contra trechos da portaria n º 158/2016 do Ministério da Saúde e da resolução n º 43/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que proíbem a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.

O Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília, representado pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, ingressou como Amicus Curiae na ação. Para os professores, pesquisadores e alunos que realizam um trabalho em conjunto com a Comissão de Diversidade Sexual da OAB/DF e os projetos de extensão Corpolítica e Núcleo LGBT Rexistir, a portaria do MS e a resolução da ANVISA negam o direito à saúde e ao exercício da cidadania de homossexuais, bissexuais e travestis, embasada em estereótipos de promiscuidade e descuido pessoal.

Segundo o advogado Rodrigo Camargo do escritório Cezar Britto, a portaria e a resolução podem fortalecer ainda mais o preconceito contra a população LGBT. “Os efeitos destas decisões representam retrocesso no que se refere a uma série de direitos, à leitura constitucional inclusiva, à luta por igualdade independente da orientação sexual. Assim, repercute de maneira ampla sobre o segmento social, político e jurídico. É uma medida de higienização social, exclusão e violação aos direitos fundamentais e de personalidade”, critica Camargo.

Decisão pode conter retrocessos contra LGBTs

De acordo com Rodrigo Camargo, que também é conselheiro do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Ministério dos Direitos Humanos e da Comissão Nacional de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, o STF tem a oportunidade de avançar na discussão dos retrocessos e das violações de direitos que os LGBTs vêm sofrendo. “Tivemos recentemente a decisão absurda da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia. Foi aberto um perigoso precedente para o uso de terapias de reversão sexual, a chamada “cura gay”. Ou seja, retrocedemos quase 20 anos, inclusive em uma determinação da OMS de que a homossexualidade não pode ser considerada patologia”, lembra o advogado.

Camargo acredita que se o STF declarar a inconstitucionalidade das normas ou mesmo se optar pela determinação de fazer a interpretação conforme a Constituição Federal na ADI que impede a doação de sangue por pessoas LGBTs, o Tribunal fará novamente história, assim como fez quando permitiu a união estável entre pessoas do mesmo sexo em 2011”.

Amigos da Corte

Várias entidades representativas como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS)  também ingressaram como Amicus Curiae na ADI 5543/DF.

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