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STF declara constitucional lei que institui pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde incapacitados pela covid

ASCOM-CBA
18 de Agosto de 2022

Em votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes os pedidos formulados pela presidência da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.970/DF, que questionava a suposta inconstitucionalidade do pagamento de compensação financeira, pela União, de indenização aos profissionais da área de saúde que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de sequelas da COVID-19.

Diante do julgamento foi mantido o direito ao recebimento de compensação financeira no valor de R$ 50 mil reais aos trabalhadores e trabalhadores da saúde que contraíram COVID-19 e ficaram permanentemente incapacitados para suas atividades laborais. A parcela será única e também estendida aos seus cônjuges, companheiros, dependentes ou herdeiros necessários nas hipóteses de falecimento. Nos casos de óbito do trabalhador ou trabalhadora, fica mantida a indenização aos dependentes menores de idade, que fazem jus ao recebimento de parcela única calculada a partir da multiplicação da quantia de R$ 10 mil reais pelo número de anos que faltarem para que seja atingida a idade de 21 anos, ou 24 anos, caso os dependentes estejam cursando ensino superior.

O escritório Cezar Britto Advogados Associados atuou na ação em nome do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro – SINTSAÚDE/RJ, entidade sindical admitida como Amicus Curiae no processo em questão. “A decisão proferida pelo Supremo consagra uma atenção especial aos trabalhadores e trabalhadoras da área da saúde e que tiveram sequelas graves em razão do acometimento da COVID-19. Ao manter os pagamentos instituídos por meio de legislação concebida com o objetivo de proteger os núcleos familiares brasileiros afetados pela maior crise sanitária que o país já enfrentou, a Suprema Corte reafirma o compromisso do Poder Público com a seguridade social e com a própria saúde pública coletiva”, afirma o advogado Renato Bastos Abreu, integrante da equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados (CBA).

Segundo dados levantados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda no ano de 2021, o número de mortes de profissionais da saúde no Brasil atingia o alarmante patamar de 13,6 mil vítimas. Em pesquisa mais recente, divulgada pelo Observatório da Enfermagem, mais de 64 mil enfermeiros, enfermeiras, técnicos, técnicas, auxiliares e parteiras foram infectadas pelo coronavírus no país, das quais ao menos 872 perderam suas vidas em decorrência da doença. “Profissionais da saúde permanentemente impactados pela COVID-19, bem como familiares, tiveram justiça com a decisão da Suprema Corte quanto à declaração de constitucionalidade da compensação financeira em razão de suas excepcionais atuações durante o período de pandemia, sem medir esforços e arriscando suas vidas para agir em prol de toda a sociedade, mesmo diante de tamanha adversidade e insegurança”, declarou a advogada Bruna Sandim, que também integra a equipe de CBA.

Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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