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STF decide que funções finalísticas de controle externo são típicas de auditor de controle externo
ASCOM-CBA
11 de Maio de 2022

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de normas do Estado de Sergipe cuja interpretação, pelo Tribunal de Contas local (TCE-SE), tem levado agentes exclusivamente comissionados ou sem competência legal plena a exercerem a coordenação de Unidades Orgânicas finalísticas do Tribunal.

A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6655 ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). A entidade foi representada no Supremo pelo escritório Cezar Britto Advogados Associados. O advogado Paulo Freire aponta que um dos argumentos da ADI denunciava que as alterações feitas nas leis, ao criarem cargos em comissão para as codenações de unidades técnicas finalísticas, vinham sendo interpretadas pelo órgão no sentido de que estes cargos poderiam ser livremente providos. Assim, atribuições legais de Estado típicas de auditores de controle externo foram sendo entregues a agentes comissionados. “Coodenar atividades finalísticas de controle externo correspondem a acréscimos de responsabilidades caracterizadoras de funções e não de cargos em comissão”, explica o advogado.

O ministro relator, Edson Fachin, afirmou em seu voto que “a Constituição prevê, no art. 73, a existência de quadro próprio de pessoal junto ao Tribunal de Contas da União, aplicando-se, nos termos do art. 75 da Constituição, aos Tribunais de Contas Estaduais, pelo princípio da simetria.” Fachin disse que as leis de regência do Tribunal de Contas da União determinam que a coordenação das atividades finalísticas de controle externo são funções de confiança, o que pressupõe o provimento efetivo, de acordo com a natureza e complexidade e requisitos de ingresso no cargo, “não podendo a administração pública valer-se de cargos em comissão para desempenho de atividades típicas de cargo efetivo”.

*Com informações da assessoria de comunicação da ANTC

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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