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STF concede liminar a Conselho Federal mantendo resolução que determina proibição da prática de reversão sexual pelos profissionais de psicologia
ASCOM - CBA
26 de abril de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na quarta-feira (24) uma liminar ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) mantendo os termos da Resolução 01/99 do próprio Conselho determinando que não cabe a profissionais da psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, já que a homoafetividade não é patologia, doença ou desvio.

A norma foi alvo da Ação Popular, movida por um grupo de profissionais que defendiam o uso de terapias de reversão sexual. Em setembro de 2018, o CFP ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da ação para manter integralmente a Resolução original.

Nesta quarta, o STF determinou a imediata suspensão da “tramitação o da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”. Isso significa que continuam válidas todas as disposições da Resolução 01/99, reafirmando que a psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.

Em 2019, a Resolução 01/99 completou 20 anos, quando a entidade formalizou o entendimento de que para a psicologia a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito e, por isso, práticas homoafetivas não constituem doença, distúrbio ou perversão.

De acordo com o advogado Rodrigo Camargo, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, um dos subscritores da ação e que é membro da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, o STF põe fim a imposição do sofrimento que é submeter os indivíduos a tratamento para curar uma condição intrínseca ao ser humano: a sua orientação sexual. “A patologização da homoafetividade é uma afronta aos direitos humanos e completamente incompatível com o que diz a nossa Constituição. Não há cura para o que não é doença! Essa decisão da ministra Carmem Lúcia veio em boa hora, principalmente quando temos números assustadores de pessoas que morrem em nosso país apenas por serem LGBTs”, explica Camargo.

Veja abaixo a Reclamação Constitucional:

Rcl-31818-1-PetIni-24042019

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Psicologia

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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