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STF começa a julgar ADI contra resolução da ANVISA que proíbe homossexuais de doar sangue
ASCOM - CBA
20 de outubro de 2017

O Supremo Tribunal Federal iniciou na tarde de ontem (19) o julgamento da ADI 5543/DF, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, contra trechos da portaria n º 158/2016 do Ministério da Saúde e da resolução n º 43/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que proíbem a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.

Várias entidades se escreveram como Amicus Curiae para defender a inconstitucionalidade das normas. O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, representando o Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília e também o Conselho Federal da OAB, fez, durante a sua sustentação oral, uma importante ponderação aos ministros da Corte. Cezar explicou que a própria pergunta feita aos doadores no momento da doação é de certa maneira preconceituosa, pois se a resposta for sim na confirmação que um indivíduo manteve relações com outro homem nos últimos 12 meses, este não poderá concretizar seu gesto “fraterno”. Porém, se a reposta for não, este estará apto para a doação. Segundo Cezar, a resposta tem eficácia nula, até porque as pessoas podem omitir que tiveram relações homossexuais. “A Constituição Cidadã de 88 diz expressamente que é desejo que tenhamos uma sociedade livre de preconceitos, e não há nada mais solidário do que o ato de doar sangue. É um símbolo plácido de amor e solidariedade. Desta forma, a resposta sim para uma pergunta que já traz o preconceito na sua essência, impede a efetividade de um outro princípio que está na Constituição: a fraternidade”. O ex-presidente da OAB, defendeu que a pergunta feita aos doadores de sangue fere inclusive o princípio constitucional da igualdade. “A Constituição que sonhamos, fraterna e

Ainda durante a sua sustentação, Cezar citou a tese do próprio ministro Luís Roberto Barroso que diz que: a questão sexual não tem mais espaço nesta Constituição, mas sim a questão da afetividade. “É disto que se trata, é disto que estamos falando! Tenho certeza que o Tribunal que ensinou ao mundo de que afetividade é que deve pautar as nossas relações, não permitirá que se alguém for exercer o seu dever fraterno, seja defrontado com uma pergunta desta, que qualquer que seja a resposta, seja marcado por o preconceito que ainda mata no Brasil”, concluiu Britto.

O relator da ADI, ministro Edson Fachin, em seu voto disse que “proibir gays de doar sangue resulta em um tratamento desigual e desrespeitoso com os homossexuais, baseado no preconceito e no desconhecimento sobre os fatores de risco a que o doador foi exposto, caracterizando flagrante inconstitucionalidade”. Fachin disse que o estabelecimento de um grupo de risco com base na orientação sexual não é “justificável”. De acordo com o ministro, “As normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impedem que as pessoas por ela abrangidas sejam como são”. Para ele, as normas estabelecem “uma discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno como do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos”.

Na sessão desta quinta (19) apenas o relator deu seu voto. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta (25) para o voto dos demais ministros da Corte.

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