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Sétima Vara da Fazenda Pública do DF concede liminar à Federação dos Policiais Federais garantindo imunidade tributária
ASCOM - CBA
20 de junho de 2017

A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF conseguiu uma vitória em ação declaratória de imunidade tributária de nº 2016.01.1.121805­0 contra o Governo do Distrito Federal para o não pagamento de IPTU de um imóvel situado no Setor Sudoeste, em Brasília. O imóvel é usado para acomodar diretores que chegam à Capital para tratar de assuntos relacionados à carreira. A FENAPEF tem natureza de entidade sindical, sem finalidade lucrativa, de âmbito nacional, e segundo o que diz à Constituição, possui imunidade tributária.

Na decisão do juiz da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Matheus Santarelli Zuliani, é citado o artigo 150 da Constituição que diz: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios­ instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores,  instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Em face disto, o juiz escreveu na sentença que “a Constituição Federal ao conceder a imunidade, pretendeu prestigiar e favorecer a sindicalização dos trabalhadores e a liberdade de associação”.

Segundo o advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a FENAPEF nesta ação, a decisão do Governo do Distrito Federal de cobrar o imposto fere à Constituição principalmente quando não reconhece a importância da atividade sindical. “As entidades sindicais possuem imunidade tributária sobre o seu patrimônio, em razão de exercerem atividades eminentemente estatais, que trazem benefícios sociais de representatividade”, explica Diogo.

O imposto é cobrado da FENAPEF desde 2012. Na decisão do juiz da Sétima Vara Pública do DF, tendo em vista a quebra da imunidade tributária pelo Governo do Distrito Federal, deverá ser restituído o valor total do pagamento do IPTU por estes cinco anos de cobrança indevida e “corrigido monetariamente conforme lei específica e com incidência de juros de mora de 1% ao mês contados da citação”.

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