Uma servidora pública da prefeitura de São Paulo, concursada desde 2014, conseguiu na Justiça o direito de permanecer em casa exercendo suas atividades laborais. A funcionária estava afastada há 90 dias por recomendações de seu próprio médico, pois é portadora do vírus HIV e sofre de asma, doenças que a colocam no grupo de pessoas considerado altamente sensível à contaminação por Covid-19.
Para a advogada do caso Glória Trogo – dos escritórios Cezar Britto & Advogados Associados e Parahyba FT Advocacia Associada – o decreto municipal de março deste ano determinava em seu artigo 3º que os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, deveriam avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementando novas condições e restrições temporárias de trabalho. “Se o objetivo dos gestores municipais era o de reduzir, no período de duração da pandemia, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, a decisão de chamar essa servidora de volta está em total desacordo com a própria norma municipal. Soma-se a isto, o fato de ela desempenhar funções de atendimento direto ao público dentro do hospital”, lembra a advogada.
Na liminar, o desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entendeu que a prefeitura de São Paulo descumpriu as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) havendo assim, uma clara violação dos Direitos Humanos. “Não há que se permitir negligência do poder público perante uma servidora que pode a qualquer momento se contaminar em seu local de trabalho por uma doença de fácil transmissão e alta letalidade para o grupo de risco”, afirmou o texto.
Segundo Glória Trogo, a decisão de concessão da liminar se faz ainda mais importante pois a servidora é negra e transgênero e de acordo com a Resolução 1/20 Pandemia e Direitos Humanos, promulgada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os Estados devem ter especial atenção à pessoas LGBT e pessoas afrodescendentes por estarem em especial situação de vulnerabilidade. “Os tratados internacionais assinados pelo Governo Brasileiro determinam que as Nações devem assegurar à população LGBT direito à saúde, lembrando que estes devem ter o direito ao padrão mais alto alcançável de saúde física e mental, sem discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero. E para tanto, os gestores públicos devem tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras medidas necessárias para assegurar a plenitude deste direito”.
Assessoria de Comunicação dos escritórios Cezar Britto & Advogados Associados e Parahyba FT Advocacia Associada.