A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (FENAJUFE) recebeu com preocupação a resolução n° 23.518/2017 aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução determina a mudança de nomenclatura do cargo de servidor cartorário para atendente cartorário nos cartórios eleitorais. “Na prática estamos falando de uma espécie de terceirização de serviços essenciais desenvolvidos exclusivamente, por servidores públicos concursados da Justiça Eleitoral. Ali estão informações confidenciais de eleitores, que estarão sendo manipuladas por pessoas não especializadas”, alerta o advogado Diogo Póvoa que representa a FENAJUFE pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados. Diogo adverte, ainda, que há um sério risco de prática de fraude eleitoral, uma vez que permite aos empregados terceirizados, não concursados, certificar mediante “fé pública” os documentos de modo geral.
Para os representantes da entidade a resolução do TSE faz o Brasil “voltar no tempo do chamado voto de cabresto”. “Estaremos vulneráveis a pessoas que serão nomeadas para serem atendentes cartorários sem concurso público, podendo ser apadrinhados de políticos regionais com poderes e acesso aos dados confidenciais de eleitores. Só posso crer que estamos voltando no tempo, na época dos chamados coronéis”, diz Adriana Faria, da Coordenação Jurídico Parlamentar da FENAJUFE.
Zoneamento Eleitoral
Além da resolução que determina a mudança na contratação de funcionários dos cartórios eleitorais, o TSE aprovou outra de n° 23.512/2017 que trata do zoneamento eleitoral. As alterações promovidas com a resolução podem permitir a exclusão de 72 zonas eleitorais e aumentar ainda mais a sobrecarga de trabalho sobre os servidores do justiça eleitoral.
“Todos sabem da quantidade de trabalho na justiça brasileira e da defasagem de servidores públicos. Diminuir a quantidade de zonas eleitorais prejudicará e muito a celeridade e efetividade dos processos eleitorais”, explica Diogo Póvoa.