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Rejeitada a proposta de Residência Jurídica no CSJT e submetida nova proposição para análise

ASCOM-CBA
25 de Novembro de 2022

Foi pautado para julgamento, na 9ª sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Ato Normativo CSJT-AN-4451-72.2022.5.90.0000, que trata da proposta de regulamentação do Programa de Residência Jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme Resolução CNJ nº 439/2022, que autorizou a instituição desta modalidade de ensino.

Na mencionada sessão, hoje, pela manhã, o Ministro Presidente Lelio Bentes Corrêa se manifestou pela retirada da proposta que foi anteriormente apresentada por não responder às indagações trazidas no voto divergente. Entendeu, ainda, que a matéria merece estudo mais aprofundado. A Conselheira vistora, Ministra Dora Maria, também rejeitou a proposta.

Em continuidade, o Presidente propôs, diante da implementação do programa de residência jurídica por alguns Tribunais, um ato que preserve a função central do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na condução da matéria, por ter repercussões de natureza orçamentária e refletir na estrutura da justiça do trabalho como um todo e não é conveniente administrativamente, não atende ao interesse público. Além disso, não deve cada tribunal regulamentar a sua maneira o instituto.

Submeteu proposta de que as normas gerais de implementação sejam estabelecidas pelo CSJT, vedado aos tribunais regionais dispor sobre a matéria até que seja emanada norma do Conselho.

Determinou, ainda, o cancelamento de todos os processos seletivos em andamento ou concluídos pelos Regionais de residência ou similares, os tribunais devem, no prazo de 30 dias, deverão promover a dispensa dos residentes.

O advogado Cezar Britto, da Assessoria Jurídica Nacional, em nome da Federação, fez uso da palavra na sessão para reafirmar que o tema do programa de residência jurídica é extremamente polêmico e fragiliza o estado democrático de direito e o seu instituto mais importante de estabilidade em razão do concurso público. Ainda, que o servidor compreende desde a sua origem que deve servir ao público e que a decisão do Conselho atende a este pleito.

Ao final, o Presidente encerrou retirando a proposta anteriormente apresentada e submeteu nova proposta que será analisada.

Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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