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Em Congresso Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros Cezar Britto afirma que a Reforma Trabalhista agrava a exploração e piora as relações de trabalho
ASCOM - CBA
2 de setembro de 2017

O ex-presidente da OAB Cezar Britto e membro do escritório Cezar Britto & Advogados Associados participou na última sexta (01), em João Pessoa, do Congresso Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Britto fez parte da Mesa Redonda que discutiu a Reforma Trabalhista recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. O debate reuniu também a ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Renato Saraiva, procurador do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco.

Na sua exposição, Cezar chamou a reforma de “Consolidação das Lesões Trabalhistas”. Segundo ele, “a nova lei piora o sistema e agrava a exploração, seguindo o pensamento neoliberal moderno, que consiste em não conceder direitos, pagar cada vez menos e explorar cada vez mais”. De acordo com Britto, “a intenção dos que impuseram essa reforma trabalhista é retornar aos tempos da Idade Média e abolir os direitos”.

A ministra Delaíde Arantes também fez duras críticas à Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e entra em vigor no próximo dia 11 de novembro. “Na contramão dos movimentos democráticos, a lei, aprovada às pressas, promoveu mudanças em 96 dispositivos da CLT, para instaurar a desregulamentação da proteção social do trabalhador e a redução dos seus direitos”, afirmou.

Já o procurador do Ministério Público do Trabalho (PE) Renato Saraiva chamou a reforma de “Deforma trabalhista”. Saraiva apontou os retrocessos que decorrerão dos novos dispositivos da CLT que tratam, por exemplo, do banco de horas e da não incidência dos pagamentos relacionados aos auxílios (transporte, alimentação, saúde) para efeito de cálculo de vários benefícios, como remuneração relativa às férias.

Cezar Britto ainda alertou que a premissa da nova lei, de que o empregado tem a mesma condição negocial que o empregador, é equivocada. “Como dizem isso, se o patrão é quem pode retirar da pessoa seu meio de sobrevivência, que lhe garante dignidade para sobreviver?”.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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