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Publicado decreto que permite prorrogação de licença-paternidade a servidores públicos federais.
ASCOM - CBA
4 de setembro de 2016

No último dia 04 (quarta-feira), foi publicado o Decreto n.º 8.737/2016, que permitiu a prorrogação do período de licença-paternidade para os servidores públicos federais (regidos pela Lei n.º 8.112/1990).

O período, que era de 05 dias, nos termos do art. 208 da Lei n.º 8.112/90, poderá ser prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença. Para isso, no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança, o pedido deve ser realizado.

Segundo o advogado Diogo Póvoa, “o Decreto traz uma importante previsão. Expressamente afirma que a licença também se aplica aos pais adotantes (ou guarda judicial para fins de adoção) de crianças com idade até 12 (doze) anos”.

Informa, ainda, que há a possibilidade de aplicação da referida prorrogação aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, tendo em vista que o Decreto abrange todos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/90.
Já para os servidores estaduais e municipais é necessário aguardar o Chefe do Poder Executivo editar decreto com previsão expressa da prorrogação, pois não se pode usar a Lei n.º 8.112/90, a fim de respaldar tal direito.

Para aqueles que já estavam em gozo da licença no dia 04 (quarta-feira) também é possível requerer a prorrogação, desde que a faça até o último dia da licença ordinária de cinco dias. A licença deverá ser requerida no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança.

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