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Por unanimidade STF concede licença de 180 dias para servidores públicos “pais solo”
ASCOM-CBA
12 de Maio de 2022

Na tarde de hoje (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a concessão de licença de 180 dias pra servidores públicos “pais solo”. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854. Na ação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que estendeu, para 180 dias, a licença-maternidade de um pai solteiro cujos filhos foram concebidos por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição.

O voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, foi seguido por unanimidade pelos membros da Corte Superior. "À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelo artigo 207 da lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher”, foi a tese firmada pela STF.

O ex presidente da OAB Nacional, advogado Cezar Britto - que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados -, participou do julgamento representando a FENAJUFE – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU, defendendo a tese de constitucionalidade da extensão da licença-maternidade de 180 dias para os servidores públicos “pais solo”. Britto disse, durante sua sustentação oral, que “a afetividade é bem fundamental já presente na jurisprudência do STF, nos precedentes firmados nos princípios da solidariedade, fraternidade e dignidade da pessoa humana, como o do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar”.

O advogado Renato Abreu, que assim como Cezar Britto também faz parte da equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, evidenciou durante sua fala aos ministros do STF que há uma diversidade de estudos que indicam a imprescindibilidade do acompanhamento parental da criança em seus primeiros meses de vida, pontuando-se a formação dos primeiros vínculos afetivos e de acolhimento do récem-nascido. “Trata-se de oportunidade única na vida do ser humano, cenário em que são notórios os benefícios à saúde e desenvolvimento integral da criança”, disse ele se referindo à importância da concessão do benefício da licença de 180 dias também para o pai.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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