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Ministro Lewandowski autoriza jornalista a entrevistar ex-presidente Lula em Curitiba
ASCOM - CBA
28 de setembro de 2018

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira (28), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevista ao jornalista Florestan Fernandes Júnior na Reclamação – Rcl 31.965. A Reclamação requeria que fosse cassada a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba que impediu o ex-presidente Lula de dar entrevistas para à imprensa.

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representou o jornalista Florestan Fernandes na Reclamação. “A decisão do ministro Lewandowski concede proteção jurídica as liberdades de expressão, informação e imprensa. E corrobora o que temos defendido de que impedir a imprensa de manifestar-se livremente é alijar a sociedade do principal meio de fiscalização democrática existente; é privar a comunidade das informações sobre o desempenho dos agentes do Estado. Não existe democracia sem informação, não existe democracia sem imprensa”, disse o advogado Cezar Britto.

Em seu despacho, o ministro Lewandowski destacou que é comum diversos meios de comunicação entrevistarem presos por todo Brasil, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário. “É necessário lembrar que o custodiado encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima”, pontuou.

Lewandowski foi duro ao escrever em sua decisão que “não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares violou frontalmente o que já foi decidido pela Corte na ADPF 130/DF”.

A Reclamação é um instrumento jurídico com status constitucional que tem o objetivo de preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Por esta razão, o ministro citou o acórdão da ADPF 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que discutiu a Lei de Imprensa no Supremo.

De acordo com a decisão, o jornalista Florestan e à equipe técnica, acompanhados dos equipamentos necessários para à captação de áudio, vídeo e foto, devem ter acesso ao ex-presidente com data e hora estabelecidos pelo Superintendente da Polícia Federal do Paraná.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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