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Ministro Fux quer reunir elementos para ação contra Bolsonaro e informa Maria do Rosário que colherá depoimento de testemunha para o esclarecimento de fatos
ASCOM - CBA
10 de agosto de 2017

O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Penal movida pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por injúria, informou através de despacho que colherá o depoimento de uma testemunha de defesa para prestar esclarecimento sobre o ocorrido. O caso ficou conhecido pela fala do deputado Bolsonaro que afirmava “não estuprar sua colega de parlamento por ela não merecer”.

Luiz Fux avança no que no Direito é chamada de fase de instrução do processo, onde o juiz colhe provas e elementos para embasar sua decisão. A deputada foi “intimada”, pois este é o termo jurídico correto para ser informada de que o ministro ouvirá uma testemunha de defesa arrolada pelo deputado. O ministro também informou na intimação, que a AP 1007 movida pela deputada será apensada à AP 1008 de autoria do Ministério Público Federal. Fux deve intimar a própria deputada Maria do Rosário logo em seguida para ouvir seu depoimento.

“Para o cidadão que não compreende muito as fases de um processo no âmbito da Justiça, seja ele penal ou civil, fica difícil entender que um juiz intime a vítima para prestar esclarecimentos e não o réu. Mas este procedimento é corriqueiro e absolutamente usual. O juiz, neste caso o ministro relator Fux, o fará com a simples intenção de colher o máximo de informações para que sua sentença seja aplicada de forma justa, dentro dos artigos da Constituição para o caso de um delito”, explica o advogado Paulo Freire do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a deputada Maria do Rosário. “Nesta ação, que envolve a denúncia da própria deputada por injúria, agora apensada com outra feita pelo Ministério Público por incitação à prática do crime de estupro, nada mais natural e constitucional que o ministro relator querer ouvir testemunhas, vítima e réu”, detalha o advogado Paulo Freire.

O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, que participa da equipe de advogados da deputada, acredita que as reportagens publicadas na noite de ontem (09) sobre o despacho do ministro Fux podem gerar uma compreensão equivocada ao dizer que ele teria intimado a deputada a prestar esclarecimentos agora. “Não se pode dar tratamento de ré a vítima. Intimar alguém a falar com o juiz do caso não é dar ares de culpado a quem é vítima. A expressão intimar é usual no Direito. E é preciso esclarecer que ainda estamos na fase de ouvir as testemunhas, tanto de defesa, quanto de acusação”, alerta Cezar Britto.

Além da Ação Penal 1007 que corre no STF, outra Ação Civil será julgada na próxima terça (15) no Superior Tribunal de Justiça também envolvendo as declarações do deputado Bolsonaro em relação à deputada Maria do Rosário. O processo, o RESP 995640, será apreciado na Terceira Turma no STJ.

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