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Ministério absolve servidora acusada de “beneficiar” ex presidenta Dilma em processo de aposentadoria
ASCOM - CBA
22 de dezembro de 2020

O Ministério da Economia retirou a penalidade contra uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusada de “adiantar” o processo de aposentadoria da ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão, assinada pelo ministro Paulo Guedes, foi tornada pública em portaria.

A servidora, representada pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, recorreu diretamente ao ministro da Economia de uma decisão tomada pela 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no processo administrativo que analisou o caso. Na ocasião, o CRPS, então vinculado ao Ministério da Previdência Social, advertiu a servidora por “não ter cumprido com o seus deveres de zelo e dedicação nas atribuições do cargo e nem mesmo observado as normas legais e regulamentares”.

De acordo com o advogado Paulo Freire, Dilma Rousseff tinha direito a aposentadoria pois seu processo estava em consonância com as normas de contagem de tempo de serviço feitas pelo governo do Rio Grande do Sul, que considerou a ex-presidente como uma anistiada política. O tempo de contribuição previsto pelo governo gaúcho foi de 20/04/1977 a 27/09/1990 e incluído na contagem para a aposentadoria, requerida um dia após o pedido de afastamento da presidenta ser aprovado no Senado Federal.

“Dessa maneira, é evidente que a 3ª Câmara de Julgamento ao analisar a mesma matéria discutida nestes autos, atestou a regularidade da contagem de tempo de serviço da segurada, em razão do processo de anistia comprovado por ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, sem a necessidade de reconhecimento pelo Ministério da Justiça”, é o que aponta a peça de defesa da servidora. Por esta razão, ela em nenhum momento agiu “sem zelo ou dedicação” ou ainda, de maneira ilegal.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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