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Mantida a suspensão do despejo das Ocupações da Izidora no STJ.
ASCOM - CBA
4 de setembro de 2016

As Ocupações da Izidora, assessoradas pelo Coletivo Margarida Alves, a Rede Margarida Alves e o escritório do Dr. Cezar Britto (ex-presidente da OAB Nacional), tiveram o seu recurso provido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para anular decisão anteriormente proferida pelo TJMG.

Em sustentação oral realizada pela combativa Dra. Camila Gomes de Lima, ressaltou-se a incompetência absoluta da 6º Câmara Civil para analisar o Mandado de Segurança no qual se questiona o despreparo da Polícia Militar de Minas Gerais e do aparato estatal para realizarem o despejo, bem como a relevância social do caso, que atinge cerca de 30 mil pessoas.

Nesse julgamento, que traz um precedente importantíssimo para as ocupações urbanas, os ministros ressaltaram a necessidade de se manter a suspensão do despejo, tendo em vista a alta complexidade do caso e o seu imenso impacto social. Afirmaram ainda que, em casos de remoção forçada, o poder executivo não pode se esquivar do cumprimento dos tratados internacionais e da legislação brasileira que garantem os direitos fundamentais dos ocupantes. Para os ministros, a força policial deve ser utilizada como último recurso e sempre observado o princípio da proporcionalidade.

 

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