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Mantida a posse e domínio de imóvel por meio de embargos de terceiro.
ASCOM - CBA
4 de setembro de 2016

Processo movido por credor, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, contra a massa falida de uma empresa acabou por levar à arrecadação de bens de terceiros como garantia de crédito. Assim, imóveis de inúmeros moradores do Condomínio Mansão Entre Lagos, no Distrito Federal, foram trazidos à Justiça como se pertencentes à massa falida, numa tentativa de satisfação do crédito do autor.

Nos autos do processo 2016.01.1.015391-2, em sede de embargos de terceiro, um possuidor de dois dos imóveis arrolados e já listados em edital de leilão, obteve sentença que, após demonstração da regular cadeia dominial e da plena quitação de ambos os imóveis em questão, confirmou a medida liminar que afastou da arrecadação os lotes de que era possuidor.

O advogado Danilo Prudente, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, pontuou que “os embargos de terceiro figuram como instrumento processual de fundamental relevância para estes casos, por serem, sempre que presente um conjunto probatório contundente, uma via rápida de solução a eventual turbação da posse ou do domínio em meio a uma ação judicial”.

Veja a sentença.

 

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