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Liminar determina que Prefeitura do Rio cumpra lei que autoriza desconto de mensalidade de sindicato na folha de pagamento dos servidores
ASCOM - CBA
29 de janeiro de 2018

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar em um Mandado de Segurança coletivo nº 0330231-36.2017.8.19.0001 – em que o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado – SINTSAUDERJ requeria o cumprimento da Lei Municipal 1.535/90. A norma assegura que as mensalidades associativas sindicais sejam cobradas e descontadas na folha de pagamento das servidoras e servidores municipais associados.

Em sua decisão o Juiz em Exercício, Eduardo Antonio Klausner, determinou que a Prefeitura do Rio realize imediatamente o “desconto da mensalidade associativa-sindical correspondente a 1% do vencimento dos associados servidores municipais a vista da autorização expressa dos associados em favor da entidade impetrante (neste caso o SINTSAUDERJ), no prazo de dez dias nos termos do parágrafo 1o. do art. 187 da Lei Orgânica, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos envolvidos, sem prejuízo de outras medidas para execução coativa da presente ordem”.

Desde 2015, os responsáveis pela Secretaria Municipal de Administração e os Presidentes de Autarquias do Rio foram acionados por processo administrativo que cobrava a recusa em fazer o desconto na folha de pagamento da contribuição dos associados. “A medida em liminar se fez necessária uma vez que a Prefeitura do Rio, apesar de requerimentos e apelos insistentes, se recusava a autorizar o desconto das mensalidades sem apresentar qualquer razão para tanto, o que acarretou inúmeros prejuízos ao sindicato-autor, bem como aos próprios trabalhadores e trabalhadoras, que eram obrigados a fazer o pagamento diretamente na entidade”, explicou o advogado Ferdinando Nobre, que é parceiro do escritório Cezar Britto Advogados Associados, e representa o SINTSAUDERJ.

O Advogado Aderson Bussinger, que também representa o SINTSAUDERJ no MS, alerta que 2.700 servidoras e servidores serão beneficiados com a decisão. “Não há razão para a Prefeitura descumprir uma lei municipal, principalmente quando o associado declara que quer contribuir com a entidade sindical. O que o juiz fez com sua decisão rápida e precisa, foi tão somente garantir um direito líquido e certo dos trabalhadores de contribuir com a sua entidade sindical.”

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