Assistimos neste mês de maio, com imenso entusiasmo, ao Supremo Tribunal Federal (STF) referendar uma decisão judicial e torná-la um direito em todo o território brasileiro, concedendo ao servidor público licença de 180 dias no caso dos chamados “pais solos”. A figura do pai solo se dá quando o genitor toma conta dos cuidados de uma criança nos seus primeiros meses de vida, uma vez que inexiste a presença da mãe (genitora).