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Lewandowski reitera decisão que autoriza Lula a conceder entrevista aos veículos de comunicação
ASCOM - CBA
1 de outubro de 2018

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a autorizar a entrevista do ex-presidente Lula ao jornalista Florestan Fernandes Júnior, correspondente do jornal El País. Ainda na sexta-feira (28) seu colega, ministro Luiz Fux, derrubou a decisão de Lewandowski com base na Suspensão de Liminar – SL 1.178 concedida ao Partido Novo.

Lewandowski apontou “vícios gravíssimos” por parte de seu colega. Segundo ele, a decisão de Fux “não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”.

O advogado Cezar Britto do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa o jornalista Florestan Fernandes Júnior junto ao Supremo na Reclamação – Rcl 31965, disse que Suspensão de Liminar não pode ser proposta por partido político. “Apenas o Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público têm legitimidade para propor tal remédio jurídico. Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, assim diz o Código Civil. E como escreveu o ministro Lewandowski em sua decisão, a medida proposta pelo Partido Novo nem mesmo poderia ser conhecida”, esclareceu o ex-presidente da OAB Nacional Cezar Britto.

Lewandowski disse que o presidente do Supremo Tribunal Federal, assim como o vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum dos demais ministros da Corte. Pois o ministro Fux, que concedeu a liminar ao Partido Novo impedindo a realização de entrevistas com e ex-presidente Lula, estava no exercício da Vice-Presidência do Supremo. “É necessário concluir que a teratológica decisão proferida nos autos da SL 1.178 é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte. Apenas as funções de ordem estritamente administrativa para a organização dos trabalhos e o funcionamento do Tribunal o diferencia dos demais membros da Corte. Assim, não se admite que, por meio de Suspensão de Liminar, o presidente ou o vice se transformem em órgãos revisores das decisões jurisdicionais proferidas por seus pares”, escreveu em sua decisão o ministro Ricardo Lewandowski.

Abaixo os chamados “vícios” cometidos pelo ministro Fux segundo o ministro Lewandowski:

  1. não cabe Suspensão de Liminar contra decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal;
  2. é inadmissível a revisão de decisão de mérito de reclamação por meio de Suspensão de Liminar;
  3. partido político não é parte legítima para ajuizar a Suspensão de Liminar;
  4. a Suspensão de Liminar é incompatível com o objeto da Reclamação;
  5. ocorrência de flagrante usurpação de competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal;
  6. inexistência de hierarquia entre ministros da Suprema Corte, ou seja, presidente ou vice do tribunal não podem revisar decisões dos outros ministros, como fez Fux;
  7. competência exclusiva das Turmas e não do Plenário para a apreciação dos recursos das Reclamações julgadas
    monocraticamente;
  8. inocorrência de previsão regimental ou legal para ratificação de decisão do Presidente pelo Plenário da Corte em Suspensão de Liminar.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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