O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a autorizar a entrevista do ex-presidente Lula ao jornalista Florestan Fernandes Júnior, correspondente do jornal El País. Ainda na sexta-feira (28) seu colega, ministro Luiz Fux, derrubou a decisão de Lewandowski com base na Suspensão de Liminar – SL 1.178 concedida ao Partido Novo.
Lewandowski apontou “vícios gravíssimos” por parte de seu colega. Segundo ele, a decisão de Fux “não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”.
O advogado Cezar Britto do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa o jornalista Florestan Fernandes Júnior junto ao Supremo na Reclamação – Rcl 31965, disse que Suspensão de Liminar não pode ser proposta por partido político. “Apenas o Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público têm legitimidade para propor tal remédio jurídico. Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, assim diz o Código Civil. E como escreveu o ministro Lewandowski em sua decisão, a medida proposta pelo Partido Novo nem mesmo poderia ser conhecida”, esclareceu o ex-presidente da OAB Nacional Cezar Britto.
Lewandowski disse que o presidente do Supremo Tribunal Federal, assim como o vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum dos demais ministros da Corte. Pois o ministro Fux, que concedeu a liminar ao Partido Novo impedindo a realização de entrevistas com e ex-presidente Lula, estava no exercício da Vice-Presidência do Supremo. “É necessário concluir que a teratológica decisão proferida nos autos da SL 1.178 é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte. Apenas as funções de ordem estritamente administrativa para a organização dos trabalhos e o funcionamento do Tribunal o diferencia dos demais membros da Corte. Assim, não se admite que, por meio de Suspensão de Liminar, o presidente ou o vice se transformem em órgãos revisores das decisões jurisdicionais proferidas por seus pares”, escreveu em sua decisão o ministro Ricardo Lewandowski.
Abaixo os chamados “vícios” cometidos pelo ministro Fux segundo o ministro Lewandowski:
- não cabe Suspensão de Liminar contra decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal;
- é inadmissível a revisão de decisão de mérito de reclamação por meio de Suspensão de Liminar;
- partido político não é parte legítima para ajuizar a Suspensão de Liminar;
- a Suspensão de Liminar é incompatível com o objeto da Reclamação;
- ocorrência de flagrante usurpação de competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal;
- inexistência de hierarquia entre ministros da Suprema Corte, ou seja, presidente ou vice do tribunal não podem revisar decisões dos outros ministros, como fez Fux;
- competência exclusiva das Turmas e não do Plenário para a apreciação dos
recursos das Reclamações julgadas
monocraticamente; - inocorrência de previsão regimental ou legal para ratificação de decisão do Presidente pelo Plenário da Corte em Suspensão de Liminar.
Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados